Isonomia e desenvolvimento sustentável no procedimento licitatório
a necessidade de ponderação de interesses públicos
DOI:
https://doi.org/10.69881/rcaap.v28i1.48096Resumo
O presente trabalho visa analisar a dualidade entre dois interesses públicos encontrados no âmbito das licitações: a isonomia (em que se busca ampliar o caráter competitivo da licitação, em prol da escolha do menor preço) e o desenvolvimento sustentável (em que se visa estabelecer medidas que possam salvaguardar o meio ambiente para atuais e futuras gerações, por exemplo) e a sua necessidade de ponderação no momento do certame licitatório. Desse modo, se busca verificar primeiramente qual o é entendimento doutrinário acerca de interesse público, suas implicações históricas e problemáticas encontradas na concepção de Estado Democrático de Direito. Posteriormente, haverá uma discussão acerca das formas de se ponderar diferentes interesses públicos no âmbito do processo administrativo, com base no entendimento do direito administrativo como sistema, proposto por Eberhard Schmidt-Assmann e Eurico Bittencourt Neto. Assim, propõe-se a analisar como a doutrina administrativista brasileira conceitua “isonomia” e “desenvolvimento sustentável” no âmbito das licitações, bem como as diversas facetas de sustentabilidade. Por fim, a doutrina administrativista entende que a própria concepção de isonomia deve englobar parâmetros sustentáveis na configuração da melhor proposta. Deste modo, é necessário que diversos órgãos da Administração Pública atuem de maneira conjunta, através de um devido processo administrativo, com propósito de melhor adequar estes dois interesses. Tal ponderação deverá ser proporcional e racionalmente justificada, sempre visando importância da utilidade gerada.
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