A reprodução assistida post mortem e o direito sucessório do filho concebido postumamente
DOI:
https://doi.org/10.69881/rcaap.v28i2.48151Resumo
Atualmente, a reprodução assistida post mortem (RAPM) é uma das ferramentas possíveis de efetivação do livre planejamento familiar. Apesar disso, o Direito brasileiro ainda não regulamentou os contornos do direito sucessório do filho concebido após a morte de seu genitor. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é demonstrar que, em função do princípio da igualdade entre os filhos, o filho concebido post mortem tem vocação hereditária legítima, bem como visa a defender a possibilidade do estabelecimento de prazo para sua concepção. A pesquisa é de cunho jurídico-dogmático, realizada a partir de dados na doutrina, jurisprudência, legislação vigente e projetos de lei. Conclui-se que o filho concebido por meio da RAPM compõe o rol de herdeiros necessários, e pode reclamar sua quota-parte por meio da petição de herança. Todavia, é necessário o estabelecimento de um prazo para concepção, tendo em vista a segurança jurídica dos coerdeiros.
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