A reprodução assistida post mortem e o direito sucessório do filho concebido postumamente

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Resumo

Atualmente, a reprodução assistida post mortem (RAPM) é uma das ferramentas possíveis de efetivação do livre planejamento familiar. Apesar disso, o Direito brasileiro ainda não regulamentou os contornos do direito sucessório do filho concebido após a morte de seu genitor. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é demonstrar que, em função do princípio da igualdade entre os filhos, o filho concebido post mortem tem vocação hereditária legítima, bem como visa a defender a possibilidade do estabelecimento de prazo para sua concepção. A pesquisa é de cunho jurídico-dogmático, realizada a partir de dados na doutrina, jurisprudência, legislação vigente e projetos de lei. Conclui-se que o filho concebido por meio da RAPM compõe o rol de herdeiros necessários, e pode reclamar sua quota-parte por meio da petição de herança. Todavia, é necessário o estabelecimento de um prazo para concepção, tendo em vista a segurança jurídica dos coerdeiros.

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Biografia do Autor

Marina Guimarães Rufato, Universidade Federal de Lavras (UFLA)

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). Mestranda em Direito Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), pesquisadora no Laboratório de Bioética e Direito (LABB-CNPq) e no Núcleo de Direito Privado e Vulnerabilidades (NDPV).

Flávia Silveira Siqueira , Universidade Federal de Lavras (UFLA)

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). Mestranda em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), pesquisadora no Laboratório de Bioética e Direito (LABB-CNPq).

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Publicado

26.03.2024

Edição

Seção

Artigos