O cumprimento do dever de investigar no caso Guerrilha do Araguaia vs. Brasil
Abstract
Em 24 de novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de militantes da Guerrilha do Araguaia durante a ditadura militar. Por conseguinte, tendo em vista que o Brasil foi condenado pela violação de diversos direitos humanos assegurados pela Convenção Americana de Direitos Humanos, foram impostas reparações, dentre estas o dever de investigar os fatos. Nesse cenário, o presente trabalho visa descrever as medidas tomadas pelo Estado brasileiro no cumprimento do dever de investigar os fatos no caso Gomes Lund e outros, a fim de se observar como, e em que medida, tem sido assegurado o direito de acesso à justiça das vítimas da Guerrilha do Araguaia. Para tal, será descrita a atuação do Grupo de Trabalho Justiça de Transição criado no âmbito do Ministério Público Federal.
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Copyright (c) 2023 Júlia Melo Fonseca Ribeiro
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