Uma análise sobre cidades inteligentes a partir do Direito Constitucional
DOI:
https://doi.org/10.69881/rcaap.v28i2.49198Resumo
A premissa básica deste artigo é relacionar as “cidades inteligentes” (Smarts Cities) e a Constituição Federal de 1988, tomando como eixos teóricos e críticos o binômio emancipação e regulação de Boaventura de Sousa Santos, assim como o eixo temático da Administração Pública. As categorias do Direito Constitucional analisadas foram a classificação das Constituições em sentido culturalista e dirigente, o movimento do Novo Constitucionalismo Latino-Americano e a repartição de competências. O objetivo deste artigo é apresentar o conceito de Smart City e analisá-la sob a perspectiva da Constituição Federal de 1988 e legislação brasileira. O método utilizado foi o dedutivo e hermenêutico, por meio da pesquisa qualitativa utilizando a técnica de pesquisa bibliográfica. Analisa-se assim, criticamente, como a dimensão emancipatória da Constituição se relaciona com a regulação tecnológica nesse cenário das Smart Cities. Foi concluído que a concepção de Smart City ainda se dá num cenário de dispensa da tecnologia constitucional, premiando a eficiência produtiva e econômica. A visão de Cidade Inteligente como um espaço exclusivamente destinado ao protagonismo tecnológico e o exercício da cidadania como fator secundário necessita ser repensada.
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