Especificidades da figura dos avós no Direito Previdenciário brasileiro:

uma análise crítico-teórica com base na jurisprudência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69881/rcaap.v29i1.52358

Resumo

A Previdência Social é uma das bases do Estado Democrático de Direito, sendo expressão da proteção da dignidade da pessoa humana pela nossa ordem constitucional. O presente artigo analisa alguns precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de alguns tribunais regionais que versam sobre benefícios previdenciários de avós e netos, quando aqueles assumem a criação destes, com base na normatividade e doutrina atinentes. Objetivou-se averiguar as tendências da corte infraconstitucional e tribunais inferiores ao julgar demandas evocadas por avós que desempenharam a função tradicional dos pais, e concluiu-se, apesar de certas divergências, que há consenso no Poder Judiciário pátrio a respeito da necessidade de equiparar as situações e prover aos avós e netos os benefícios previdenciários consoantes à subsistência dessas unidades familiares. 

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Biografia do Autor

Gabriel Silveira Azevedo, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP), 2023; Mestrando em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais.

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Publicado

28.08.2024

Como Citar

Silveira Azevedo, G. (2024). Especificidades da figura dos avós no Direito Previdenciário brasileiro: : uma análise crítico-teórica com base na jurisprudência. Revista Do CAAP, 29(1), 1–16. https://doi.org/10.69881/rcaap.v29i1.52358

Edição

Seção

Artigos