Especificidades da figura dos avós no Direito Previdenciário brasileiro
uma análise crítico-teórica com base na jurisprudência
DOI:
https://doi.org/10.69881/rcaap.v29i1.52358Palavras-chave:
Previdência Social, Estado Democrático de Direito, Poder Judiciário, Avós, NetosResumo
A Previdência Social é uma das bases do Estado Democrático de Direito, sendo expressão da proteção da dignidade da pessoa humana pela nossa ordem constitucional. O presente artigo analisa alguns precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de alguns tribunais regionais que versam sobre benefícios previdenciários de avós e netos, quando aqueles assumem a criação destes, com base na normatividade e doutrina atinentes. Objetivou-se averiguar as tendências da corte infraconstitucional e tribunais inferiores ao julgar demandas evocadas por avós que desempenharam a função tradicional dos pais, e concluiu-se, apesar de certas divergências, que há consenso no Poder Judiciário pátrio a respeito da necessidade de equiparar as situações e prover aos avós e netos os benefícios previdenciários consoantes à subsistência dessas unidades familiares.
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Referências
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