A (in)constitucionalidade do poder de investigação de natureza criminal do Ministério Público no ordenamento jurídico brasileiro após a Constituição Republicana de 1988
DOI:
https://doi.org/10.69881/rcaap.v25i1-2.52436Resumo
O presente trabalho busca analisar, mediante os principais fundamentos pesquisados, a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do poder de investigação de natureza penal do Ministério Público frente à normatização do ordenamento jurídico brasileiro sobre a persecução penal, após a Constituição Republicana de 1988. Aplicou-se como método de abordagem, o hipotético-dedutivo e, como método de procedimento, o monográfico. Quanto à técnica de pesquisa, utilizou-se a descritiva e exploratória, com revisão de livros doutrinários, artigos científicos, julgados proferidos pelos órgãos do Poder Judiciário, além da análise documental da CRFB/1988 e das leis infraconstitucionais pertinentes ao tema. Conclui-se que, a atividade investigatória no país não é exclusividade da polícia judiciária, a teoria dos poderes implícitos deve ser aplicada no silêncio do legislador constituinte e, a edição e expedição de resolução pelo Conselho Nacional do Ministério Público, regulamentando investigação de natureza criminal, viola o processo legislativo.
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Referências
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