Novos horizontes no controle de políticas públicas pelo poder judiciário através de processos estruturais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69881/hagdsp95

Palavras-chave:

Políticas públicas, Separação dos Poderes, Princípios dos processos estruturais

Resumo

Os processos estruturais representam uma ferramenta jurisdicional essencial para a solução de conflitos coletivos de significativa abrangência social, cuja resolução adequada depende de providências prospectivas, graduais e duradouras. O presente estudo pretende, assim, analisar a legitimidade e os limites do controle exercido em políticas públicas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 698 de Repercussão Geral, atentando para as contribuições de Neil Komesarem em relação à necessidade de se escolher a instituição mais apta à solução do problema estrutural (deciding who decides). Trata-se de pesquisa que faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), permitindo concluir pela relevância de quatro princípios (princípio da decisão de quem decide, o princípio da pertinência institucional, o princípio dos resultados sociais significativos e o princípio da limitação temporal da duração dos processos estruturais), de modo a evitar que interpretação de normas constitucionais venha a comprometer a separação dos poderes e a efetividade das políticas públicas.

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Biografia do Autor

  • Rafael Costa, Universidade da Califórnia-Berkeley

    Professor Visitante na Universidade da Califórnia-Berkeley (EUA). Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG/Universidade de Wisconsin (EUA). Promotor de Justiça no Estado de São Paulo.

  • Marcos Destefenni, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Doutor em Direitos Difusos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008), Mestre em Direitos Difusos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004), Mestre em Direito Penal pela Universidade Paulista (2002), Mestre em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2001), Especialista em Direito Civil pela PUC-MG, em Filosofia e Teoria do Direito pela PUC-MG e em Direito Administrativo pela PUC-MG. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (1991). Membro do Ministério Público de SP.

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Publicado

30.01.2025

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Novos horizontes no controle de políticas públicas pelo poder judiciário através de processos estruturais. (2025). Revista Do CAAP, 30(1), 1-20. https://doi.org/10.69881/hagdsp95