Novos horizontes no controle de políticas públicas pelo poder judiciário através de processos estruturais
DOI:
https://doi.org/10.69881/hagdsp95Palavras-chave:
Políticas públicas, Separação dos Poderes, Princípios dos processos estruturaisResumo
Os processos estruturais representam uma ferramenta jurisdicional essencial para a solução de conflitos coletivos de significativa abrangência social, cuja resolução adequada depende de providências prospectivas, graduais e duradouras. O presente estudo pretende, assim, analisar a legitimidade e os limites do controle exercido em políticas públicas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 698 de Repercussão Geral, atentando para as contribuições de Neil Komesarem em relação à necessidade de se escolher a instituição mais apta à solução do problema estrutural (deciding who decides). Trata-se de pesquisa que faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), permitindo concluir pela relevância de quatro princípios (princípio da decisão de quem decide, o princípio da pertinência institucional, o princípio dos resultados sociais significativos e o princípio da limitação temporal da duração dos processos estruturais), de modo a evitar que interpretação de normas constitucionais venha a comprometer a separação dos poderes e a efetividade das políticas públicas.
Downloads
Referências
ALMEIDA, Gregório Assagra de; COSTA, Rafael de Oliveira. Direito processual penal coletivo: a tutela penal dos bens jurídicos coletivos: direitos ou interesse difusos, coletivos e individuais homogêneos. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019.
ALMEIDA, Gregório Assagra de; COSTA, Rafael de Oliveira. O direito processual penal coletivo em épocas extraordinárias. In: ALMEIDA, Gregório Assagra de; STEFANI, Marcos (Coord.). O direito em épocas extraordinárias. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.
ARENHART, Sérgio Cruz. A prova estatística e sua utilidade em litígios complexos. Revista dos Tribunais, v. 1000, p. 451-464, 2019.
ARENHART, Sérgio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. RePro, v. 225, p. 389-410, 2013.
ARENHART, Sérgio Cruz. Processos estruturais no direito brasileiro: reflexões a partir do caso ACP do carvão. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; COSTA, Susana Henriques da; WATANABE, Kazuo (Coords.). O Processo Para Solução de Conflitos de Interesse Público. Salvador: JusPodivm, 2017.
ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo. Complexity, proportionality and the “pan-procedural” approach: some bases of contemporary civil litigation. International Journal of Procedural Law, Cambridge, n. 4, 2014. DOI: https://doi.org/10.1163/30504856-00402003
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 5, n. 8, p. 11-22, jan./dez., 2009.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 684612. Limites do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Estado, consistentes na realização de concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras que atendam o direito social da saúde, ao qual a Constituição da República garante especial proteção. Relator: Min. Luís Roberto Barroso, 03 jul. 2023. Brasília, STF, [2023]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4237089&numeroProcesso=684612&classeProcesso=RE&numeroTema=698. Acesso em: 20 out. 2024.
COSTA, Rafael de Oliveira Costa. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
COSTA, Rafael de Oliveira. Entre o Direito, a Política e a Economia: (Re) Construindo a Análise Institucional Comparativa. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, Curitiba (PR), v. 59, n. 2, p. 75-90, 2014. DOI: https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v59i2.35183
COSTA, Susana Henriques da. Acesso à justiça: promessa ou realidade? Uma análise do litígio sobre creche e pré-escola no Município de São Paulo. Civil Procedure Review, v. 7, n. 2, p. 38-68, maio/ago., 2016.
FONTELES, Samuel Sales. Direito e Backlash. 2018. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Programa de Mestrado da Escola de Direito de Brasília, Brasília, 2018.
KOMESAR, Neil K. Imperfect alternatives: choosing institutions in law, economics and public policy. Chicago University Press: Chicago, 1994.
KOMESAR, Neil K. Law's limits. Cambridge: Cambridge University Press, 2002.
VITORELLI, Edilson. Decisão judicial por métodos estatísticos: novos horizontes para as causas repetitivas? RePro, v. 298, p. 387- 414, 2019.
VITORELLI, Edilson. Processo Civil Estrutural – Teoria e Prática. 5. ed. Salvador: JusPodivm, 2024.
VITORELLI, Edilson. Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças. Revista de Processo, São Paulo, v. 284, p. 333-369, out. 2018.
VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural: teoria e prática. Salvador (BA): JusPodivm, 2020.
VITORELLI, Edilson. Técnicas extrajudiciais de tutela coletiva na pandemia de Covid-19: horizontes do processo civil estrutural. In: ALMEIDA, Gregório Assagra de; STEFANI, Marcos (Coord.). Horizontes do processo civil estrutural. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.
VOGT, Fernanda Costa. Cognição do juiz no processo civil: flexibilidade e dinamismo dos fenômenos cognitivos. Salvador: JusPodivm, 2021.
WOLKART, Erik Navarro. Análise econômica do processo civil. São Paulo: Ed. RT, 2019.
ZANETI JR., Hermes. A constitucionalização do processo: do problema ao precedente. Da teoria do processo ao Código de Processo Civil de 2015. São Paulo: RT, 2022.
ZANETI JR., Hermes. Comentários ao Código de Processo Civil: arts. 824 ao 925. v. XIV. São Paulo: RT, 2017.
ZANETI JR., Hermes. Ministério Público e Processo Civil Contemporâneo. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2021.
ZANETI JR., Hermes.Processo coletivo e constituição: a aplicação direta do CPC 2015 ao microssistema dos processos coletivos. Revista Iberoamericana de Derecho Procesal, v. 9, p. 371-405, 2019.
ZANETI JR., Hermes; ALVES, Gustavo Silva; LIMA, Rafael de Oliveira. A tutela específica contra o ilícito (art. 497, par. único, CPC/2015) nas ações coletivas em defesa do consumidor. Revista de Direito do Consumidor, v. 110, p. 389-422, mar./abr., 2017.
ZANETI JR., Hermes; CABRAL, Antônio do Passo. Entidades de infraestrutura específica para a resolução de conflitos coletivos: as claimsresolutionfacilities e sua aplicabilidade no Brasil. Revista de Processo, v. 287, p. 445-483, 2019.
ZANETI JR., Hermes; DIDIER JR., Fredie; Curso de direito processual civil: processo coletivo, v. 4, 14. ed., Salvador: JusPodium, 2020.
ZANETI JR., Hermes; DIDIER JR., Fredie; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro, RePro, n. 303, p. 45-81, 2020.
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Rafael Costa, Marcos Destefenni

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.