A imputabilidade do psicopata frente ao art. 26 do Código Penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69881/wyxjfr65

Palavras-chave:

Psicopatia, Imputabilidade penal, transtorno de personalidade

Resumo

A psicopatia é um transtorno de personalidade objeto de constantes pesquisas em diversas áreas do conhecimento, com destaque para a Psiquiatria e a Psicologia. No Direito Penal, o psicopata representa um campo de debates sobre seu enquadramento como inimputável, semi-imputável ou imputável. Desse modo, este trabalho objetiva responder à questão se o psicopata é, ou não, sujeito imputável e, portanto, culpável, sustentando a tese pela imputabilidade do psicopata. A pesquisa foi realizada por meio do método dedutivo, com coleta de dados bibliográficos constituída por livros e artigos científicos relacionados ao tema da imputabilidade e psicopatia, bem como suas possibilidades de tratamento. O artigo divide-se em três partes, dedicadas à análise da inimputabilidade, semi-imputabilidade e imputabilidade do psicopata, respectivamente. Constatou-se que o psicopata é sujeito plenamente capaz de entender a ilicitude do fato criminoso, assim como de se determinar de acordo com esse entendimento, sendo sujeito imputável e culpável, confirmando a tese defendida.

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Biografia do Autor

  • Gabriel de Oliveira Pires, Universidade Federal de Minas Gerais

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Referências

ABREU, M. O. de. Da imputabilidade do psicopata. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.

BLAIR, R. J. R. Psychopathy: cognitive and neural dysfunction. Dialogues in Clinical Neuroscience, 15:2, p. 181-190, 2013. DOI: 10.31887/DCNS.2013.15.2/rblair. Acesso em: 14 out. 2023.

BONVICINI, C. R. et al. PSICOPATIA: uma análise do tratamento da psicopatia no sistema penal brasileiro. Psicologia e Saúde em debate, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 28–47, 2021. DOI: 10.22289/2446-922X.V7N2A3. Disponível em: http://psicodebate.dpgpsifpm.com.br/index.php/periodico/article/view/757. Acesso em: 12 out. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 22 maio 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 525.070/MS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. LAUDO PSICOSSOCIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 4/10/2019.

BUSATO, P. C. Direito penal: parte geral. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

CONSTITUTION OF THE WORLD HEALTH ORGANIZATION, 1946. WHO. Disponível em: https://apps.who.int/gb/bd/PDF/bd47/EN/constitution-en.pdf?ua=1. Acesso em: 20 nov. 2023.

DOTTI, R. A. Curso de direito penal: parte geral. 6. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

DURAN, R. O psicopata serial killer e a reação estatal: entre a punição e a proteção social. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.

FÜHRER, M. R. E. Tratado da inimputabilidade no direito penal. São Paulo: Malheiros, 2000.

GALVÃO, F. Direito penal: parte geral. 13. ed. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2020.

GONZALEZ-TAPIA, M. I.; OBSUTH, I.; HEEDS, R. A new legal treatment for psychopaths? Perplexities for legal thinkers. International Journal of Law and Psychiatry, v. 54, 2017, p. 46-60. DOI: https://doi.org/10.1016/j.ijlp.2017.04.004. Acesso em: 10 out. 2023.

GLENN, A. L., RAINE, A.; LAUFER, W. S. Is it Wrong to Criminalize and Punish Psychopaths? Emotion Review, v. 3 n. 3, 302-304, 2011. DOI: https://doi.org/10.1177/1754073911402372. Acesso em: 14 out. 2023.

GODMAN, M.; JEFFERSON, A. On Blaming and Punishing Psychopaths. Criminal Law and Philosophy, v. 11, 127–142, 2017. https://doi.org/10.1007/s11572-014-9340-3. Disponível em: https://www.repository.cam.ac.uk/items/b8de764f-a2ad-4e7b-9fc1-045f84da4977. Acesso em: 14 out. 2023.

GUEDES, F. M. R. Imputabilidade penal: análises dos conceitos de compreensão e entendimento nos códigos penais brasileiro e argentino à luz das neurociências atuais. São Paulo: Editora Dialética, 2021.

HECHT et. al. The Psychological Treatment of Psychopathy. In:Evidence-Based Psychotherapy: The State of the Science and Practice, First Edition, p 271-298. Disponível em: https://scottlilienfeld.com/wp-content/uploads/2021/01/9781119462996.ch11.pdf. Acesso em: 10 out. 2023.

LARSEN, R. R. Psycopathy Treatment and the Stigma of Yesterday’s Reasearch. Kennedy Institute of Ethics Journal, v. 29, n. 3, 2019, p 243-272. DOI: https://doi.org/10.1353/ken.2019.0024. Acesso em: 10 out. 2023.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Agravo de Execução Penal 1.0145.13.002236-4/001. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LATROCÍNIO. MEDIDA DE SEGURANÇA. CONDENADO PORTADOR DE TRANSTORNO ANTISSOCIAL DE PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO PARA O TRANSTORNO DE PERSONALIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA EM RAZÃO DE VÍCIO EM DROGAS E ÁLCOOL. REEDUCANDO PRESO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS AGUARDANDO VAGA EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 2ª Câmara Criminal, Relator: Des. Nelson Missias de Morais, julgamento em 16/03/2017, publicação da súmula em 27/03/2017

MORANA, H. C. P. et al. Transtornos de personalidade, psicopatia e serial killers. SciELO, 2006. DOI: https://doi.org/10.1590/S1516-44462006000600005. Acesso em: 12 out. 2023.

MUÑOZ-NEGRO, J.E.; MARTÍNEZ BARBERO, J.P.; SMITH, F. et al. The controversial relationship between neuroscience and moral responsibility in psychopaths. Egypt Journal of Forensic Sciences, v. 8, a. 40, 2018. DOI: https://doi.org/10.1186/s41935-018-0071-9. Acesso em: 14 out. 2023.

PENTEADO FILHO, N. S.; GIMENES, E. V. Manual Esquemático de Criminologia. 12. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2022.

PEREIRA, M. G. M.; SOUZA, M. V. O. de. Estratégias Comportamentais e Cognitivas no Tratamento da Psicopatia: uma revisão. Brazilian Journal of Forensic Science Medical Law and Bioethics, v. 9, n. 3, 2020, p. 245-281. DOI: http://dx.doi.org/10.17063/bjfs9(3)y2020245. Acesso em: 12 out. 2023.

PEAY, J. Mentally Disordered Offenders, Mental Health and Crime. In: MAGUIRE et al. (org.). The Oxford Handbook of Criminology, 4. ed., 2007, Oxford University Press, p. 496-527.

QUEIROZ, P. Curso de direito penal: parte geral. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Agravo De Execução Penal 5006537-08.2022.8.19.0500. 8ª Câmara Criminal. Relatora: Des(a). ELIZABETE ALVES DE AGUIAR, julgamento em 21/09/2022.

ROXIN, C. A culpabilidade e sua exclusão no direito penal. In: ROXIN, Claus. Estudos de Direito Penal 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

SANTOS, R. S. C.; BRITO, M. H. C. Categorização da psicopatia: a interferência da inconsistência classificatória na aplicabilidade jurídica. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–22, 2020. DOI: 10.32361/2020120210762. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/10762. Acesso em: 12 de out. 2023.

SAVAZZONI, S. A. Psicopatas em conflito com a lei: cumprimento diferenciado de pena. Curitiba: Juruá, 2019.

VELO, J. T. Teoria crítica do juízo de imputabilidade criminal. Curitiba: Ed. UFPR, 2013.

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Publicado

23.05.2025

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Artigos

Como Citar

A imputabilidade do psicopata frente ao art. 26 do Código Penal. (2025). Revista Do CAAP, 30(1), 1-27. https://doi.org/10.69881/wyxjfr65