A banalização do princípio da dignidade da pessoa humana na fixação de indenização por dano moral em acidente de trânsito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69881/fw4nqf65

Palavras-chave:

Dano moral , Dignidade da pessoa humana, Acidente de trânsito

Resumo

Esse artigo apresenta os contornos do princípio da dignidade da pessoa humana e do dano moral, concentrando a análise no reconhecimento deste em acidentes de trânsito pela Justiça brasileira. O dano moral emerge da violação de direitos da personalidade, cuja essência é a dignidade da pessoa humana, fundamento da República e legitimador da ordem jurídica. Dessa forma, a fixação de indenização por dano moral, como medida reparatória e pedagógica, deveria se restringir a casos de efetiva ofensa a direitos da personalidade, sob pena de banalização do princípio constitucional. O objetivo do trabalho foi analisar, sob uma metodologia exploratória, com análise qualitativa das informações, se o reconhecimento de dano moral em acidentes de trânsito sem lesão extrapatrimonial é razoável, proporcional e adequado, ou se configura afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. A partir da revisão bibliográfica, compreenderam-se os institutos da dignidade da pessoa humana e do dano moral, projetando-os em situações de acidentes de trânsito, o que permitiu a análise crítica de casos concretos. Conclui-se que o dano moral é reconhecido discricionariamente pela magistratura brasileira, conforme a reprovabilidade da conduta percebida pelo julgador, sem fundamento em real violação de direitos da personalidade. Assim, o uso do dano moral como instrumento sancionador, desvinculado de sua origem constitucional, revela preocupante banalização do princípio da dignidade da pessoa humana.

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Biografia do Autor

  • Leila Bicalho Mendes Machado, FADISP

    Mestranda em Direito pela FADISP. Bacharela em Direito e especialista em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Público pela LFG. Assessora jurídica do Ministério Público Federal na Procuradoria da República no Município de Campinas/SP e advogada licenciada. 

Referências

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum Conhecimento, 2014. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/livro/L1186. Acesso em: 19 abr. 2025.

BONAVIDES, Paulo. Prefácio. In: SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Belo Horizonte: Livraria do Advogado, 2001.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.234.549/SP. Relator: Min. Massami Uyeda. Terceira Turma. Julgamento: 1 dez. 2011. Publicação: 10 fev. 2012. Disponível em: do https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201100134201&dt_publicacao=10/02/2012. Acesso em: 28 abr. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.245.550/MG. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. DJe: 17 mar. 2015. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201100391454&dt_publicacao=16/04/2015. Acesso em: 28 abr. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.512.001/SP. Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira. Quarta Turma. Julgamento: 27 abr. 2021. Publicação: 30 abr. 2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201200158692&dt_publicacao=30/04/2021. Acesso em: 28 abr. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.078.886/SP. Relator: Min. Dias Toffoli. Julgamento: 19 out. 2017. Publicação: 25 out. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho798698/false. Acesso em: 28 abr. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo n.1.389.098/RS. Relator: Min. Presidente. Decisão: Min. Luiz Fux. Julgamento: 24 jun. 2022. Publicação: 27 jun. 2022. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho1317595/false. Acesso em: 28 abr. 2025.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL [CJF]. Enunciado n. 589 da VII Jornada de Direito Civil (2015). Coordenador-Geral: Ministro Ruy Rosado de Aguiar. Comissão de Trabalho: Responsabilidade Civil. Coordenador da Comissão de Trabalho: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino. Disponível em: https://cjf.jus.br/enunciados/enunciado/834#:~:text=A%20compensa%C3%A7%C3%A3o%20pecuni%C3%A1ria%20n%C3%A3o%20%C3%A9%20o%20%C3%BAnico%20modo,como%20meio%20exclusivo%20para%20repara%C3%A7%C3%A3o%20do%20dano%20extrapatrimonial. Acesso em: 29 abr. 2025.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS [ONU]. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 23 jan. 2026.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/livro/L4135. Acesso em: 29 abr. 2025.

TARTUCE, Fernanda; ZANETTI, Andrea Cristina. O Dano Existencial sob a Perspectiva da Reparação Integral: Destaques Doutrinários e Jurisprudenciais. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Edição 89, p. 39-40, mar./abr. 2019. Disponível em: https://fernandatartuce.com.br/wp-content/uploads/2019/05/Dano-Existencial-e-Reparacao-Integral-Andrea-Zanetti-e-Fernanda-Tartuce.pdf. Acesso em: 02 set. 2025.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 8. ed. São Paulo: MÉTODO, 2018.

WATANABE, Kazuo. Acesso à ordem jurídica justa: conceito atualizado de acesso à justiça, processos coletivos e outros estudos. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2019.

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Publicado

25.01.2026

Como Citar

A banalização do princípio da dignidade da pessoa humana na fixação de indenização por dano moral em acidente de trânsito. (2026). Revista Do CAAP, 31(1), 1-20. https://doi.org/10.69881/fw4nqf65