A banalização do princípio da dignidade da pessoa humana na fixação de indenização por dano moral em acidente de trânsito
DOI:
https://doi.org/10.69881/fw4nqf65Palavras-chave:
Dano moral , Dignidade da pessoa humana, Acidente de trânsitoResumo
Esse artigo apresenta os contornos do princípio da dignidade da pessoa humana e do dano moral, concentrando a análise no reconhecimento deste em acidentes de trânsito pela Justiça brasileira. O dano moral emerge da violação de direitos da personalidade, cuja essência é a dignidade da pessoa humana, fundamento da República e legitimador da ordem jurídica. Dessa forma, a fixação de indenização por dano moral, como medida reparatória e pedagógica, deveria se restringir a casos de efetiva ofensa a direitos da personalidade, sob pena de banalização do princípio constitucional. O objetivo do trabalho foi analisar, sob uma metodologia exploratória, com análise qualitativa das informações, se o reconhecimento de dano moral em acidentes de trânsito sem lesão extrapatrimonial é razoável, proporcional e adequado, ou se configura afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. A partir da revisão bibliográfica, compreenderam-se os institutos da dignidade da pessoa humana e do dano moral, projetando-os em situações de acidentes de trânsito, o que permitiu a análise crítica de casos concretos. Conclui-se que o dano moral é reconhecido discricionariamente pela magistratura brasileira, conforme a reprovabilidade da conduta percebida pelo julgador, sem fundamento em real violação de direitos da personalidade. Assim, o uso do dano moral como instrumento sancionador, desvinculado de sua origem constitucional, revela preocupante banalização do princípio da dignidade da pessoa humana.
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