Direito e coerção:
existe direito onde não há a possibilidade de uso da força como sanção?
DOI:
https://doi.org/10.69881/yp2ffj43Palavras-chave:
Coerção, Conceito de Direito, Teoria Geral do DireitoResumo
O presente trabalho se desenvolve a partir da pergunta fundamental: é possível haver Direito sem coerção? Como tal, ergue-se sobre uma base metodológica de cunho essencialista cujos pressupostos aqui são sustentados com base na tese elaborada por Julie Dickson. A coerção é entendida como a possibilidade de atos de força serem empregados como sanção pelo ordenamento jurídico. Esclarecidas essas questões metodológicas, para responder à pergunta, analisam-se, de um lado, as posições coercitivistas de John Austin e Hans Kelsen e, de outro, as posições não coercitivistas de Herbert Hart e Joseph Raz. Essa investigação conduzirá a alguns pontos centrais das teorias dos referidos autores, demonstrando sua relação direta com o conceito de Direito. Os argumentos delineados são então contrapostos, considerando-se vencedora aquela posição que melhor se sustenta à luz de um conceito de Direito que se mostre adequado de acordo com os parâmetros metodológicos estabelecidos. Ao final, tecem-se algumas considerações acerca do que essa resposta nos permite concluir.
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