REGULAÇÃO DA LIBERDADE DIGITAL
A regulação das redes sociais e os limites da liberdade de expressão no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.69881/hh7tx357Palavras-chave:
liberdade de expressão, Direitos fundamentais, redes sociais, Discurso de ódio, DemocraciaResumo
Este artigo tem como objeto de estudo a liberdade de expressão no Brasil à luz da Constituição de 1988, analisando seus limites jurídicos e sociais diante dos desafios atuais do Direito. A liberdade de expressão é essencial à democracia, mas não é absoluta, devendo coexistir com outros direitos, como honra, dignidade e igualdade. O problema central refere-se ao uso abusivo desse direito, especialmente em ambientes digitais, e sua intersecção com discursos de ódio, desinformação e exclusão social. A metodologia é qualitativa, com revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, contemplando doutrinas, decisões do Supremo Tribunal Federal e legislações recentes, como a Lei nº 14.532/2023. Evidencia-se o papel das redes sociais como instrumentos de amplificação da liberdade de expressão, mas também como espaços de disseminação de fake news e violações de direitos. Os resultados indicam a necessidade de regulação equilibrada, capaz de preservar o pluralismo e o debate democrático sem incorrer em censura. Conclui-se que a liberdade de expressão, para cumprir seu papel social, deve estar comprometida com a inclusão, a representatividade das minorias e o combate à discriminação, assumindo não apenas um viés jurídico, mas ético-político. A consolidação de uma democracia plural depende do reconhecimento de que a liberdade de expressão implica responsabilidade e deve respeitar a dignidade humana.
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