DE QUE A SOCIEDADE TEM MEDO?

Análise crítica do Direito Penal Brasileiro sob o prisma da Legislação Simbólica e sob a influência da Sociedade de Risco e da Cultura do Medo

Autores

  • Gabriela Leão Ferreira Alves de Oliveira Universidade de Brasília (UnB).

DOI:

https://doi.org/10.69881/fgf4bd34

Palavras-chave:

cultura do medo, sociedade de risco, Legislação Simbólica, Hipertrofia Penal, Direito Penal do Inimigo

Resumo

No contexto atual de globalização, pós-Guerra Fria, percebe-se a formação de uma sociedade de risco – uma sociedade regida por incertezas e inseguranças. Dessa forma, procura-se no Direito, principalmente no Direito Penal, um porto seguro para superar o medo vigente. Inicia-se, então, um processo de intensa produção legislativa que, todavia, não possui eficácia, fenômeno denominado de Legislação Simbólica. Portanto, a sociedade atual se vê dominada por uma cultura do medo, fomentada pela mídia de forma a intensificar o clamor pela produção de mais leis penais. Ademais, há uma necessidade de delimitar o causador do medo, ou seja, de se produzir um inimigo, visto que é muito mais fácil combater aquilo que se conhece. Este cenário propicia o surgimento de um Direito Penal do Inimigo, cujas características e efeitos colocam em risco o Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

  • Gabriela Leão Ferreira Alves de Oliveira, Universidade de Brasília (UnB).

    Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). 

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Publicado

30.04.2026

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Seção

Artigos

Como Citar

DE QUE A SOCIEDADE TEM MEDO? Análise crítica do Direito Penal Brasileiro sob o prisma da Legislação Simbólica e sob a influência da Sociedade de Risco e da Cultura do Medo. (2026). Revista Do CAAP, 24(1), 1-22. https://doi.org/10.69881/fgf4bd34