Direito de Superfície:
tradição civilista e perspectivas futuras
DOI:
https://doi.org/10.69881/9qb2wz40Palavras-chave:
Direito de superfície, Função social da propriedade, Sustentabilidade, Política urbana, Governança fundiáriaResumo
O presente estudo analisa o Direito de Superfície como instrumento de efetivação da função social e ambiental da propriedade no constitucionalismo brasileiro contemporâneo. A partir de uma abordagem dedutiva, comparada e empírica, investiga-se a gênese histórica do instituto, sua consolidação no bi-regime normativo formado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e pelo Código Civil de 2002, e as evidências práticas de sua aplicação no Brasil e em ordenamentos estrangeiros. Os resultados demonstram que, apesar do potencial reconhecido para a racionalização do uso do solo, a promoção da habitação de interesse social e a sustentabilidade urbana (ODS 7 e 11), o instituto ainda enfrenta barreiras estruturais, como a burocracia registral, a ausência de políticas públicas específicas e a escassez de jurisprudência consolidada. A análise empírica, com base em dados de custos de registro, programas municipais e experiências estrangeiras, evidencia que o Direito de Superfície permanece subutilizado, em razão de entraves institucionais e culturais que privilegiam a propriedade plena. Conclui-se que sua efetiva consolidação depende da difusão técnica, da simplificação procedimental e da integração sistemática às políticas públicas de habitação, requalificação urbana e transição energética, reafirmando o instituto como elo entre tradição civilista, governança fundiária e sustentabilidade socioambiental.
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Referências
ALFONSIN, Betânia de Moraes. O Estatuto da Cidade e a construção de cidades sustentáveis, justas e democráticas. In: SAULE JÚNIOR, Nelson (Org.). Direito urbanístico: vias jurídicas das políticas urbanas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008. p. 301-326.
ANOREG – ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL. Site institucional. Disponível em: https://anoregpr.org.br. Acesso em: 15 out. 2025.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 15 out. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 out. 2025.
BRASIL. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jul. 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 15 out. 2025.
CBIC – CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. Excesso de burocracia impacta em 12% do custo final do imóvel. 2022. Disponível em: https://cbic.org.br. Acesso em: 15 out. 2025.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Reais. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2018. v. 5.
FERNANDES, Edésio. Do Código Civil ao Estatuto da Cidade: algumas notas sobre a trajetória do Direito Urbanístico no Brasil. In: VALENÇA, Márcio Moraes (Org.). Cidade (i)legal. Rio de Janeiro: Mauad X, 2008. p. 43-68.
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit habitacional no Brasil 2022. Belo Horizonte: FJP, 2024. Disponível em: https://fjp.mg.gov.br/deficit-habitacional-no-brasil/. Acesso em: 15 out. 2025.
GIRARDI, R. G. Direito de superfície – você sabe o que é? Blog Jurídico, 2018.
GOMES, Orlando. Direitos Reais. 21. ed. Atualizada por Luis Edson Fachin. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL – IRIB. Regularização Fundiária de Interesse Social. 2. ed. Belo Horizonte: IRIB, 2013.
LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de direito urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.
LIRA, Ricardo Pereira. O direito de superfície e o novo Código Civil. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). Aspectos Controvertidos do novo Código Civil: escritos em homenagem ao Ministro José Carlos Moreira Alves. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 541-556.
MARTÍNEZ-ALMEIDA, P.; CASTILLO, D. Viver numa casa sem comprá-la ou arrendá-la? Em Espanha já é possível… Idealista News, 2015. Disponível em: https://www.idealista.pt. Acesso em: 15 out. 2025.
MAZZA, F. Direito de superfície e cessão de uso como estruturas alternativas às restrições para aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil. Machado Meyer Inteligência Jurídica, 2021.
MILANO, G. B. Conflitos fundiários urbanos e Poder Judiciário. Curitiba: Íthala, 2017.
MORETTI, J. A. A terra urbana e os bens comuns: uso social e acesso à terra – usucapião urbana coletiva e a teoria dos bens comuns. 2015. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2015.
MOTA, Mauricio Jorge Pereira da. O direito de superfície no direito romano. Empório do Direito, 2021. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/o-direito-de-superficie-no-direito-romano-por-mauricio-mota. Acesso em: 15 out. 2025.
ONU-HABITAT. Nova Agenda Urbana. Quito: Habitat III, 2016. Disponível em: https://unhabitat.org/about-us/new-urbanagenda. Acesso em: 15 out. 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Nova York: ONU, 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 15 out. 2025.
REVISTA DO TRF3. Direito de superfície na Alemanha: exemplo para moradia social no Brasil. Disponível em: https://revista.trf3.jus.br. Acesso em: 15 out. 2025.
SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direitos Reais. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2019. v. 5.
ZANINI, Leonardo Estevam de Assis. O direito de superfície na Alemanha e o seu caráter social. Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo, v. 30, n. 141, p. 69-85, 2016. Disponível em: https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/293. Acesso em: 15 out. 2025.
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