Do Financiamento à Propaganda: os Impactos das Reformas nas Eleições Municipais de 2016
Resumo
As eleições de 2016 passaram por significativas reformas quanto ao financiamento de campanhas e propagandas eleitorais. O presente estudo destacou as principais modificações advindas da extinção do financiamento por pessoas jurídicas, em vistas da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4650/DF, e da redução da propaganda eleitoral entre outras inovações com o advento da minirreforma eleitoral. A despeito da intenção em equalizar a disputa eleitoral e controlar a corrupção, aponta-se que as modificações realizadas possuem o condão de reforçar mazelas institucionais do próprio sistema político. Através do estudo da doutrina pátria, assim como, de alguns dos reflexos percebidos nas eleições de 2016 é possível concluir que as modificações não cumpriram o seu propósito inicial. Por outro lado, analisa-se a ingerência de uma ótica moralista para realizar o controle das eleições, através da derrogação parcial e gradual de direitos políticos. Os efeitos, apesar do curto espaço de tempo para análise, demonstram, em um primeiro momento, que a manutenção dessa lógica é capaz de gerar efeitos perversos à democracia.
Palavras Chave: Financiamento de Campanhas Eleitorais. Propaganda Eleitoral. Moralismo Político.
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Referências
BIGNOTTO, N. Corrupção e Opinião Pública. In: AVRITZER, L; FILGUEIRAS, F. Corrupção e sistema político no Brasil.Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011. p. 15-42.
BILENKY, T. Nova lei de doação favorece quem é rico, conhecido e consegue mobilizar. Folha de São Paulo. São Paulo, 31 jul. 2016. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/07/1797180-nova-lei-de-doacao-favorece-quem-e-rico-conhecido-e-consegue-mobilizar.shtml>. Acesso em 06 jan. 2017.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015. Altera as leis nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, 9.096 de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965- Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina. Presidência da República: Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, Brasília, DF, 29, set. 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13165.htm>. Acesso em 06 jan. 2017.
BRASIL. Lei 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Presidência da República: Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, Brasília, DF, 30, jul. 1965. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm>. Acesso em 06 jan. 2017.
BRASIL. Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, §3º, inciso V, da Constituição Federal. Presidência da República: Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, Brasília, DF, 20, set. 1995. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm>. Acesso em 06 jan. 2017.
BRASIL. Lei 9.504/97, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Presidência da República: Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, Brasília, DF, 01, out. 1997. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504.htm >. Acesso em 06 jan. 2017.
BRASIL. Resolução 23.459, de 15 de dezembro de 2015. Dispões sobre os limites de gastos para os cargos de vereador e de prefeito nas eleições municipais de 2016. Tribunal Superior Eleitoral: Secretaria de Gestão da Informação, Coordenadoria de Jurisprudência, Brasília, DF, 28, dez. 2015. Disponível em: < http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234592015.html>. Acesso em 06 jan. 2017.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650 Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Fux. Supremo Tribunal Federal. 17 de setembro de 2015. Diário Oficial da Justiça da União.out. 2015. pp. 355.
BRASIL, TSE e TCU encontram indícios de irregularidades em 34% dos doadores de campanha. Tribunal Superior Eleitoral.Brasília, 5 set. 2016. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/tse-e-tcu-encontram-indicios-de-irregularidades-em-34-dos-doadores-de-campanha>. Acesso em 06 jan. 2017.
CASTRO, E. Curso de direito eleitoral. 6. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2014.
CONEGLIAN, O. Propaganda eleitoral:de acordo com o código eleitoral. 11. ed. Curitiba: Juruá, 2012. p. 31.
FILGUEIRAS, F. Marcos teóricos da corrupção. In: AVRITZER, L; BIGNOTTO, N; GUIMARÃES, J; STARLING, H. Corrupção: ensaios e críticas. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. p. 353-361.
FILGUEIRAS, Fernando, Transparency and Corruption control in Brazil. Współpraca Europejska Nr.Disponível em . Acesso em: 28 dez. 2016.
FRANCA, F. A judicialização da “Megapolítica”:O Supremo Tribunal Federal no contexto de controle de constitucionalidade em questões eleitorais.Belo Horizonte, 2016. No prelo.
GARCIA, V. Propaganda eleitoral e reforma política. In: PEREIRA, Rodolfo Viana; SANTANO, Ana Claudia (Orgs.). Conexões Eleitoralistas. Belo Horizonte: Abradep, 2016. p. 261-277. ISBN 978-85-93139-01-7. Disponível em: <http://www.abradep.org/wp-content/uploads/2016/10/abradep_conexoes_viviane.pdf> Acessado em 27. Dez. 2016 GOMES, J. Direito Eleitoral. 12. Ed. São Paulo: Atlas, 2016.
GRESTA, R; SANTOS, P. Direitos políticos como direitos da sociedade: crítica ao aprisionamento semântico dos direitos políticos. In: PEREIRA, R; SANTANO, A (Orgs.). Conexões Eleitoralistas. Belo Horizonte: Abradep, 2016. p. 201-216. Disponível em: < http://bit.ly/2ebb6kY>. Acesso em 26 dez. 2016.
LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo Procedimento. Trad. de Maria da Conceição Côrte Real. Brasília. Editora Universidade de Brasília. 1980.
NICOLAU, J. Como aperfeiçoar a representação proporcional no Brasil. In: Caderno de Estudos Sociais e Políticos, v.4, n.7, jan-junho, 2015. Disponível em: Acesso em 06 jan. 2017.
NEVES FILHO, C. Propaganda eleitoral:e o princípio da liberdade da propaganda política.Belo Horizonte: Fórum, 2012.
PEREIRA, R. Direito Eleitoral contra o Inimigo.Em Debate, Belo Horizonte, v.5, n.4, p.26-30, Out. 2013. Disponível em: <http://www.opiniaopublica.ufmg.br/emdebate/Rodolfo%20Viana.pdf> Acesso em 27, dez, 2016.
PEREIRA, R. Ensaio sobre o Ódio e a Intolerância na Propaganda Eleitoral.In: NORONHA, João Otávio de e KIM, Richard Pae (Orgs.) Sistema Político e Direito Eleitoral Brasileiros: estudos em homenagem ao Ministro Dias Toffoli. São Paulo: Atlas, 2016, p. 673-694.
PÓVOAS, L. A nocividade da reforma eleitoral.Ballot. Rio de Janeiro: UERJ. Volume 2 Número 1 Janeiro/Abril 2016. Pp. 236-244. Disponível em: <http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/ballot> Acesso em 27. 12. 2016.
RIBEIRO, F. Direito eleitoral. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1988. TSE encontra indício de irregularidade em 41,8% das doações em 2016. CONJUR. 20 dez. 2016.< Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-dez-20/tse-encontra-indicio-irregularidade-418-doacoes-2016>. Acesso em 06 jan. 2017
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