A Guarda dos Filhos nos Casos de Violência Doméstica Contra a Mulher
Resumo
Este artigo pretende discutir a guarda dos filhos menores advindos de relacionamentos onde há a ocorrência de violência doméstica. A princípio, se buscará trabalhar o conceito deste tipo de violência de gênero e os artifícios legais a serem adotados em relação às vítimas, sobretudo dispostos pela Lei Maria da Penha. As medidas protetivas de urgência, previstas na referida lei, representam instrumento apto na busca de assegurar maior segurança às mulheres que sofrem esse tipo de abuso. Porém, na vigência de tais medidas, como ficaria a situação dos filhos desse casal? Em seguida, defendemos que a natureza da relação abusiva existente entre os pais implica numa impossibilidade de comunicação entre eles, dificultando a guarda compartilhada, que pressupõe a tomada de decisões em conjunto. Nossa proposta é a de que seja estabelecida a guarda unilateral para a mãe, pelo menos enquanto dure a ameaça por parte do agressor.
Palavras-chave: Violência Doméstica. Lei Maria da Penha. Relacionamento Abusivo. Guarda. Filhos.
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Referências
BRASIL, Lei Maria da Penha, 11.340/2006.
BRASIL, Lei nº 13.058/2014 - Lei que estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação.
BRASIL, Lei nº 12.318/2010 - Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990
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