O FINANCIAMENTO LOCAL DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL:
O CASO DAS CIDADES DE NOVA IORQUE E SÃO PAULO
Palavras-chave:
Transferência de Potencial Construtivo; Transfer of Development Rights; Patrimônio Cultural; Instrumentos Urbanísticos; PreservaçãoResumo
A Constituição Federal de 1988 estabelece que o Estado em conjunto com a comunidade tem o dever de preservar o patrimônio cultural brasileiro através de sua proteção e promoção. A promoção, via instituição governamental, pode ser realizada através da concessão de incentivos financeiros que contribuam para a preservação do patrimônio cultural, neste caso, edificado. Sendo assim, visto que parte significativa do patrimônio cultural imóvel se encontra em centros urbanos, algumas cidades brasileiras implementaram a Transferência de Potencial Construtivo (TPC) como incentivo à preservação dos imóveis protegidos. Este instrumento urbanístico está previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/ 2001), mas alguns municípios brasileiros, por exemplo, São Paulo, já faziam uso dele muito antes de sua regulamentação por lei federal. Ocorre que este tipo de mecanismo também é utilizado por governos locais de outros países, e a cidade de Nova Iorque foi uma das pioneiras em sua implantação com o Transfer of Development Rights (TDR), em 1916. No presente texto nos propomos a analisar a TDR em Nova Iorque e a TPC paulistana, observando seus processos de operacionalização, identificando os pontos de divergência e convergência entre eles, avaliando sua execução durante seu período de vigência.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista FÓRUM PATRIMÔNIO: Ambiente Construído e Patrimônio Sustentável
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
1. Autores/as que publicam na REVISTA FÓRUM PATRIMÔNIO mantêm os direitos sobre a sua obra e concedem à revista o direito de primeira publicação, realizada sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho e assevera o reconhecimento da autoria e do veículo de publicação original, a REVISTA FÓRUM PATRIMÔNIO.
2. Autores/as têm liberdade para publicação e distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), reafirmando a autoria e o reconhecimento do veículo de publicação original, a REVISTA FÓRUM PATRIMÔNIO.