O FINANCIAMENTO LOCAL DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL:

O CASO DAS CIDADES DE NOVA IORQUE E SÃO PAULO

Autores

  • Dulcilei de Souza Cipriano Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Palavras-chave:

Transferência de Potencial Construtivo; Transfer of Development Rights; Patrimônio Cultural; Instrumentos Urbanísticos; Preservação

Resumo

A Constituição Federal de 1988 estabelece que o Estado em conjunto com a comunidade tem o dever de preservar o patrimônio cultural brasileiro através de sua proteção e promoção. A promoção, via instituição governamental, pode ser realizada através da concessão de incentivos financeiros que contribuam para a preservação do patrimônio cultural, neste caso, edificado. Sendo assim, visto que parte significativa do patrimônio cultural imóvel se encontra em centros urbanos, algumas cidades brasileiras implementaram a Transferência de Potencial Construtivo (TPC) como incentivo à preservação dos imóveis protegidos. Este instrumento urbanístico está previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/ 2001), mas alguns municípios brasileiros, por exemplo, São Paulo, já faziam uso dele muito antes de sua regulamentação por lei federal. Ocorre que este tipo de mecanismo também é utilizado por governos locais de outros países, e a cidade de Nova Iorque foi uma das pioneiras em sua implantação com o Transfer of Development Rights (TDR), em 1916. No presente texto nos propomos a analisar a TDR em Nova Iorque e a TPC paulistana, observando seus processos de operacionalização, identificando os pontos de divergência e convergência entre eles, avaliando sua execução durante seu período de vigência.

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Publicado

2023-02-12

Como Citar

Cipriano, D. de S. (2023). O FINANCIAMENTO LOCAL DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL:: O CASO DAS CIDADES DE NOVA IORQUE E SÃO PAULO. Revista FÓRUM PATRIMÔNIO: Ambiente Construído E Patrimônio Sustentável, 12(1). Recuperado de https://periodicos.ufmg.br/index.php/forumpatrimo/article/view/42170

Edição

Seção

PATRIMÔNIO E INSTRUMENTOS