O USO DA RECOMENDAÇÃO DA PAISAGEM HISTÓRICA URBANA DE UNESCO
Valladolid berço do estado moderno, e capital do império hispânico
Keywords:
valladolid, paisagem, paisagem cultural, paisagem urbana histórica, unesco, patrimônio da humanidade, universal, excepcional, candidatura, territórios culturaisAbstract
A convenção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural da UNESCO, de 1972, visa identificar, proteger e preservar os bens de natureza universal e excepcional, na sua autenticidade e integridade, e no respeito aos valores que justificaram sua declaração. Valladolid foi proposta em 2018 como candidata no âmbito da recomendação da UNESCO: ‘Historical Urban Landscape’, ou HUL. Essa recomendação norteou a proposta desde o início, dotando-a de uma visão paisagística, sistêmica, territorial, holística e integrada, e pensando-a desde a perspectiva de uma gestão sustentável que exigia tanto a proteção dos elementos mais valiosos, quanto a integração do desenvolvimento urbano e das expressões artísticas contemporâneas. A candidatura era composta por doze territórios urbanos e rurais, e seus entornos, mais de cem monumentos, espaços públicos, elementos do patrimônio natural, tradições e manifestações do patrimônio imaterial e documental. Um território cultural, palco de narrativas excepcionais e universais, pensado para além das pedras e da cal, como um conjunto de lugares de forte carácter. Paisagens urbanas históricas ligadas a proeminências religiosas (ordens, procissões, irmandades...), defesa abaluartada, economia global (letras de câmbio), discussão sobre as leis das Índias (especialmente importante a Controvérsia de 1551, sobre a “alma dos índios”), ou a administração imperial polisinôdica.
Downloads
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2020 Revista FÓRUM PATRIMÔNIO: Ambiente Construído e Patrimônio Sustentável
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
1. Autores/as que publicam na REVISTA FÓRUM PATRIMÔNIO mantêm os direitos sobre a sua obra e concedem à revista o direito de primeira publicação, realizada sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho e assevera o reconhecimento da autoria e do veículo de publicação original, a REVISTA FÓRUM PATRIMÔNIO.
2. Autores/as têm liberdade para publicação e distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), reafirmando a autoria e o reconhecimento do veículo de publicação original, a REVISTA FÓRUM PATRIMÔNIO.