Mosaico de unidades de conservação

da teoria à prática. O caso do mosaico de unidades de conservação da APA Cachoeira das Andorinhas – Ouro Preto/MG

Autores

  • Raquel Faria Scalco TCHAI Consultoria em Turismo e Meio Ambiente https://orcid.org/0000-0003-2042-783X
  • Bernardo Machado Gontijo Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

DOI:

https://doi.org/10.35699/2237-549X..13272

Palavras-chave:

Unidades de Conservação, Mosaico, APA Cachoeira das Andorinhas

Resumo

De acordo com a Lei do SNUC, as Unidades de Conservação próximas, justapostas ou sobrepostas devem ser geridas de forma conjunta, como um mosaico. Para tanto, deve ser criado um conselho conjunto do mosaico. A presente pesquisa tem como objetivo verificar a aplicabilidade dessa premissa legal na realidade do mosaico de UCs formado pela APA Cachoeira das Andorinhas, Floresta do Uaimii, Parque Cachoeira das Andorinhas e Fazenda da Brígida. Esse trabalho teve como metodologia: pesquisa bibliográfica; pesquisa de gabinete; trabalhos de campos; análise de atas de fóruns de participação; e realização de entrevistas semi-estruturadas. Desta forma, foi possível compreender a trajetória da gestão de cada uma das UCs do mosaico, os instrumentos de gestão adotados, a importância da gestão conjunta e sua viabilidade prática. Pôde-se perceber que as UCs desse mosaico, historicamente, não têm sido geridas de forma integrada e de acordo com o que prevê a legislação. A criação e funcionamento de um conselho gestor conjunto das UCs do mosaico seria o primeiro passo nesse sentido. Porém, percebe-se, atualmente, uma mudança nesta realidade com a criação do conselho conjunto da APA e da Floresta. Este é um avanço significativo no sentido de se instituir uma gestão do mosaico que seja realmente compartilhada. É preciso, portanto, compreender que ainda há muito que avançar, enfrentando os desafios na perspectiva de construir uma gestão integrada desse mosaico.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Raquel Faria Scalco, TCHAI Consultoria em Turismo e Meio Ambiente

Raquel Faria Scalco é Mestre em Geografia pelo IGC/UFMG.

Bernardo Machado Gontijo, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Bernardo Machado Gontijo é professor do Departamento de Geografia da UFMG, Doutor em Desenvolvimento Sustentável pelo CDS/UNB.

Referências

BRASIL. Decreto n°4.340, de 22 de agosto de 2002. Regulamenta artigos da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, e dá outras providências. Brasília, 2002.

BRASIL. Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, parágrafo 1°, incisos I, II, III e VII, da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e dá outras providências. Brasília, 2000.

BRITO, Maria Célia Wey de. Unidades de Conservação: intenções e resultados. São Paulo: Annablume/ FAPESP, 2000.

DIEGUES, Antônio Carlos. O mito moderno da natureza intocada. 3° ed. São Paulo: Hucitec/ Núcleo de Apoio à Pesquisa sobre Populações Humanas e Áreas Úmidas Brasileiras/ USP, 2000.

DOUROJEANNI, Marc. “Áreas protegidas de America Latina en los albores del siglo XXI”. In: BENJAMIN, Antonio Herman (org). Direito ambiental das áreas protegidas: o regime jurídico das unidades de conservação. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.

IBAMA. Projeto de criação da Floresta Nacional do Uaimii, Brasília, 2000.

IBAMA. Documento de consulta pública para a criação da Floresta Nacional do Uaimii. Brasília, 2002.

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS / UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA. Relatório do zoneamento ecológico econômico da área de proteção ambiental Cachoeira das Andorinhas. Viçosa, 2006.

MINAS GERAIS. Decreto n° 30.264, de 16 de Outubro de 1989. Dispõe sobre a implantação de Área de Proteção Ambiental – APA, no município de Ouro Preto, 1989.

MINAS GERAIS. Decreto n° 42.912, de 26 de setembro de 2002. Altera o Decreto nº 30.264, de 16 de outubro de 1989, que dispõe sobre a implantação de Área de Proteção Ambiental – APA, no município de Ouro Preto – APA Cachoeira das Andorinhas. Belo Horizonte, 2002.

MINAS GERAIS. Decreto sem número, de 21 de outubro de 2003. Cria a Floresta Estadual do Uaimii, no Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2003.

OURO PRETO. Lei n° 305, de 1968. Cria o Parque Municipal Cachoeira das Andorinhas. Ouro Preto, 1968.

OURO PRETO. Lei n° 69, de 21 de julho de 2005. Altera a Lei 305/68 que cria o Parque Municipal da Cachoeira das Andorinhas do Município de Ouro Preto, acrescenta dispositivos e dá outras providências. Ouro Preto, 2005.

PEREIRA, Doralice Barros. “Os conflitos de uso e desuso em unidades de conservação, a Região da Serra do Cipó, Minas Gerais. In. Anais do IX Encontro ANPUR. Ética, planejamento e construção democrática do espaço. Rio de Janeiro: ANPUR (Associação Nacional de PósGraduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional), 2001. V.2.

SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos. Peiropolis. Instituto Socioambiental e Instituto Internacional de Educação do Brasil. São Paulo, 2005.

ZHOURI, Andréa. “Conflitos ambientais: estratégias de resolução ou politização”. In: 31° Encontro Anual da ANPOCS, Caxambu/ MG, 22-26 de outubro de 2007.

Downloads

Publicado

2009-12-01

Como Citar

Scalco, R. F., & Gontijo, B. M. (2009). Mosaico de unidades de conservação: da teoria à prática. O caso do mosaico de unidades de conservação da APA Cachoeira das Andorinhas – Ouro Preto/MG. Revista Geografias, 5(2), 75–92. https://doi.org/10.35699/2237-549X.13272

Edição

Seção

Artigos

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)