Mosaico de unidades de conservação
da teoria à prática. O caso do mosaico de unidades de conservação da APA Cachoeira das Andorinhas – Ouro Preto/MG
DOI:
https://doi.org/10.35699/2237-549X..13272Palavras-chave:
Unidades de Conservação, Mosaico, APA Cachoeira das AndorinhasResumo
De acordo com a Lei do SNUC, as Unidades de Conservação próximas, justapostas ou sobrepostas devem ser geridas de forma conjunta, como um mosaico. Para tanto, deve ser criado um conselho conjunto do mosaico. A presente pesquisa tem como objetivo verificar a aplicabilidade dessa premissa legal na realidade do mosaico de UCs formado pela APA Cachoeira das Andorinhas, Floresta do Uaimii, Parque Cachoeira das Andorinhas e Fazenda da Brígida. Esse trabalho teve como metodologia: pesquisa bibliográfica; pesquisa de gabinete; trabalhos de campos; análise de atas de fóruns de participação; e realização de entrevistas semi-estruturadas. Desta forma, foi possível compreender a trajetória da gestão de cada uma das UCs do mosaico, os instrumentos de gestão adotados, a importância da gestão conjunta e sua viabilidade prática. Pôde-se perceber que as UCs desse mosaico, historicamente, não têm sido geridas de forma integrada e de acordo com o que prevê a legislação. A criação e funcionamento de um conselho gestor conjunto das UCs do mosaico seria o primeiro passo nesse sentido. Porém, percebe-se, atualmente, uma mudança nesta realidade com a criação do conselho conjunto da APA e da Floresta. Este é um avanço significativo no sentido de se instituir uma gestão do mosaico que seja realmente compartilhada. É preciso, portanto, compreender que ainda há muito que avançar, enfrentando os desafios na perspectiva de construir uma gestão integrada desse mosaico.Referências
BRASIL. Decreto n°4.340, de 22 de agosto de 2002. Regulamenta artigos da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, e dá outras providências. Brasília, 2002.
BRASIL. Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, parágrafo 1°, incisos I, II, III e VII, da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e dá outras providências. Brasília, 2000.
BRITO, Maria Célia Wey de. Unidades de Conservação: intenções e resultados. São Paulo: Annablume/ FAPESP, 2000.
DIEGUES, Antônio Carlos. O mito moderno da natureza intocada. 3° ed. São Paulo: Hucitec/ Núcleo de Apoio à Pesquisa sobre Populações Humanas e Áreas Úmidas Brasileiras/ USP, 2000.
DOUROJEANNI, Marc. “Áreas protegidas de America Latina en los albores del siglo XXI”. In: BENJAMIN, Antonio Herman (org). Direito ambiental das áreas protegidas: o regime jurídico das unidades de conservação. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.
IBAMA. Projeto de criação da Floresta Nacional do Uaimii, Brasília, 2000.
IBAMA. Documento de consulta pública para a criação da Floresta Nacional do Uaimii. Brasília, 2002.
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS / UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA. Relatório do zoneamento ecológico econômico da área de proteção ambiental Cachoeira das Andorinhas. Viçosa, 2006.
MINAS GERAIS. Decreto n° 30.264, de 16 de Outubro de 1989. Dispõe sobre a implantação de Área de Proteção Ambiental – APA, no município de Ouro Preto, 1989.
MINAS GERAIS. Decreto n° 42.912, de 26 de setembro de 2002. Altera o Decreto nº 30.264, de 16 de outubro de 1989, que dispõe sobre a implantação de Área de Proteção Ambiental – APA, no município de Ouro Preto – APA Cachoeira das Andorinhas. Belo Horizonte, 2002.
MINAS GERAIS. Decreto sem número, de 21 de outubro de 2003. Cria a Floresta Estadual do Uaimii, no Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2003.
OURO PRETO. Lei n° 305, de 1968. Cria o Parque Municipal Cachoeira das Andorinhas. Ouro Preto, 1968.
OURO PRETO. Lei n° 69, de 21 de julho de 2005. Altera a Lei 305/68 que cria o Parque Municipal da Cachoeira das Andorinhas do Município de Ouro Preto, acrescenta dispositivos e dá outras providências. Ouro Preto, 2005.
PEREIRA, Doralice Barros. “Os conflitos de uso e desuso em unidades de conservação, a Região da Serra do Cipó, Minas Gerais. In. Anais do IX Encontro ANPUR. Ética, planejamento e construção democrática do espaço. Rio de Janeiro: ANPUR (Associação Nacional de PósGraduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional), 2001. V.2.
SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos. Peiropolis. Instituto Socioambiental e Instituto Internacional de Educação do Brasil. São Paulo, 2005.
ZHOURI, Andréa. “Conflitos ambientais: estratégias de resolução ou politização”. In: 31° Encontro Anual da ANPOCS, Caxambu/ MG, 22-26 de outubro de 2007.
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