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Artigos

v. 6 n. 1 (2020): Revista Indisciplinar

A ocupação das ruas em questão: a criminalização do direito de protestar

DOI
https://doi.org/10.35699/2525-3263.2020.26331
Enviado
novembro 18, 2020
Publicado
2020-10-23 — Atualizado em 2020-10-23

Resumo

O objetivo deste artigo é promover o diálogo acerca das lutas sociais e das reações do estado, especialmente no caso brasileiro, utilizando de reflexões que partem da sociologia e da geografia, no entendimento de que o conflito social é gerado pela desigualdade e portanto, é uma importante categoria de análise para entender os protestos sociais, as formas como eles ocorrem e como o Estado os enfrenta. Para tanto, dividimos o artigo em duas partes, além da introdução e das considerações finais. A primeira, entende as lutas sociais como parte do processo democrático, e explora as suas múltiplas dimensões enquanto práticas sociais, a saber: comunicação; pluralismo de demandas; insatisfação com o sistema político; diversidade de táticas e de formas organizativas; existência de um horizonte possível; formação de redes; predomínio do ambiente urbano. A segunda parte do artigo, explora o olhar criminalizador sobre as lutas sociais, caracterizadas como perturbações da ordem. Analisa a origem dessa leitura, no contexto da crise da segurança pública e da histórica militarização do Estado brasileiro. Por fim, entendemos que avança no Brasil um processo de militarização do Estado, não só pela ocupação por parte de militares em cargos estratégicos do governo, mas fundamentalmente, pela ação repressora e a presença de um ideário criminalizador das lutas sociais.

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