POSITIVISMO JURÍDICO E AUTORIDADE DA NORMA JURÍDICA

UMA CRÍTICA DO PARADIGMA NORMATIVISTA

Autores/as

Palabras clave:

Positivismo jurídico, Norma jurídica, Autoridade, Forma jurídica, Sujeito de direito

Resumen

O presente artigo insere-se no domínio da teoria do direito,
tendo por objetivo discutir o conceito e a centralidade da autoridade no debate
contemporâneo em torno do positivismo jurídico, bem como oferecer uma posição
alternativa, sustentada por Pachukanis e baseada no sujeito de direito (uma
categoria quase que esquecida, ofuscada pelo horizonte da norma jurídica e
de sua autoridade). O estudo procede com uma análise comparativa da noção
de autoridade nos autores clássicos do positivismo jurídico (Austin, Kelsen e
Hart), indicando como essa perspectiva ainda é hegemônica no pensamento
jurídico contemporâneo, mesmo nas versões contemporâneas do juspositivismo.
O passo seguinte é o contraste das concepções baseadas na autoridade com a
concepção de Evgeni Pachukanis, cujo cerne é a subjetividade jurídica. Ao se
comparar as principais propostas teóricas com a perspectiva pachukaniana da
forma jurídica, nota-se que a autoridade é um conceito vazio, incapaz de definir a especificidade histórica do direito. Compreendida como poder repressivo
do Estado, como poder socialmente reconhecido ou como razão legítima
(autoproclamada) para agir, a autoridade não pode fornecer as fronteiras
conceituais do fenômeno jurídico.

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Biografía del autor/a

Pablo Biondi, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (2009), mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (2012) e doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (2015). Professor de "Filosofia do Direito" na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Concluiu pesquisa de pós-doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2019). Atualmente, é membro dos grupos de pesquisa "Direitos Humanos, Centralidade do Trabalho e Marxismo" e "Liberdade de classe e liberdade sindical", ambos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. É coordenador do módulo "população negra e indígenas" do curso de pós-graduação lato sensu em Direito das diversidades e inclusão social da FDSBC. Foi membro da equipe de tradução da obra "A legalização da classe operária" (Boitempo) e da equipe de revisão técnica da obra "A teoria geral do direito e o marxismo e Ensaios escolhidos (1921-1929)" (Sundermann). Atua principalmente nos seguintes temas: teoria geral do direito, filosofia do direito, ética e teorias da justiça. Linha de pesquisa na FDSBC: Proteção jurídica da pessoa, direitos humanos e desenvolvimento regional

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Publicado

2024-02-14

Cómo citar

BIONDI, P. POSITIVISMO JURÍDICO E AUTORIDADE DA NORMA JURÍDICA: UMA CRÍTICA DO PARADIGMA NORMATIVISTA. Revista Kriterion, [S. l.], v. 65, n. 156, 2024. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/kriterion/article/view/41862. Acesso em: 11 may. 2024.

Número

Sección

Artigos