O caráter de prova dos documentos produzidos pelas DOPS

Autores

  • Caroline Almeida Sodré
  • Cynthia Roncaglio Universidade de Brasília - UnB

Resumo

Este artigo tem como objetivo, a partir da revisão de literatura, analisar se a documentação produzida pelas Delegacias de Ordem Política e Social - DOPS, no contexto do aparato repressivo do Regime Militar Brasileiro (1964-1985), possui caraterísticas de prova documental. Partindo-se da análise diplomática e dos sentidos atribuídos ao conceito de prova documental, identifica-se que algumas tipologias documentais da DOPS possuem caráter de prova no sentido de serem ‘legitimadoras de discursos’. Também podemos citar a importância desses acervos no processo de redemocratização no Brasil que culminou na promulgação da Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18 de outubro de 2011, e ainda os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, que utilizou maciçamente a documentação das DOPS para investigação da violação de direitos.

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Biografia do Autor

Caroline Almeida Sodré

Arquivista pela Universidade de Brasília. Mestranda em Ciência da Informação pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UnB.

Cynthia Roncaglio, Universidade de Brasília - UnB

Docente do Curso de Arquivologia e do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PPGCInf) da Faculdade de Ciência da Informação (FCI) da Universidade de Brasília (UnB).

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Publicado

2017-09-26

Como Citar

Sodré, C. A., & Roncaglio, C. (2017). O caráter de prova dos documentos produzidos pelas DOPS. Perspectivas Em Ciência Da Informação, 22(3), 252–266. Recuperado de https://periodicos.ufmg.br/index.php/pci/article/view/22532

Edição

Seção

Artigos