Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação: a garantia dos direitos civis relativo à propriedade do software
Palavras-chave:
Direitos civis, Direito de propriedade, Propriedade intelectual, Constituição Brasileira, Software, Plágio.Resumo
O que se denominam “direitos civis” nos Estados Unidos da América tem no Brasil sua referência dada pelo artigo 5º da Constituição brasileira e tal conjunto de direitos é denominado no Brasil como: “Direitos e Garantias Fundamentais”. O trabalho problematiza sobre o fato de que: apesar de haver a garantia constitucional da propriedade, se há, ou não há, nas leis federais brasileiras específicas (Lei de Software e Lei de Direitos Autorais) uma tolerância ou autorização a uma forma de “plágio de software”. A pesquisa baseou-se na Constituição, na Convenção de Berna, nas leis federais e doutrinas jurídicas de propriedade intelectual e em ampla bibliografia. Ao final, demonstra-se que há sim possibilidade de violação do direito de propriedade; portanto, dos direitos civis, seja pela violação da própria Carta Política brasileira, seja pela interpretação equivocada da legislação federal específica.Downloads
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Publicado
2014-06-25
Como Citar
Nogueira Vieira, A. A., & Dias, G. A. (2014). Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação: a garantia dos direitos civis relativo à propriedade do software. Perspectivas Em Ciência Da Informação, 19(2), 53–67. Recuperado de https://periodicos.ufmg.br/index.php/pci/article/view/22924
Edição
Seção
Artigos