A necrocidadania e a restrição legal no post mortem

Autores

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.39367

Palavras-chave:

Necrocidadania, Controle dos Corpos, Doação de Órgãos, Doação do Corpo para Ciência

Resumo

Este trabalho tem como objetivos desenvolver o conceito de necrocidadania, além de demonstrar sua viabilidade prática e enumerar as barreiras que são encontradas para seu efetivo exercício. Foi desenvolvida uma pesquisa teórico-especulativa, baseada na leitura crítica de obras sobre o tema, selecionadas no interior da literatura a respeito dos ritos funerários (no Ocidente e em outras civilizações), do processo de luto, da relação com o cadáver e, também, dentro do âmbito jurídico. Assim, discorreu-se sobre as problemáticas legislativas que envolvem a questão da disposição do corpo. Para a conceituação de necrocidadania, conceitos como cidadania e controle dos corpos foram levados para uma perspectiva post mortem. Como resultado, o conceito de necrocidadania pode ser aplicado e efetiva-se através da doação de órgãos, da doação do corpo para a ciência e através da preocupação ambiental.



Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Isabella Lauermann, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Brasil, Pós-graduanda pela PUC-RS e membro do grupo de pesquisa CERCO (Controle Estatal de Racismo e Colonialidade). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9383-4167. Contato: isabellalauermann@gmail.com

Referências

ACUNHA, Fernando José Gonçalves. “Colisão de normas: distinção entre ponderação e juízo de adequação”. Revista de Informação Legislativa, v. 51, n. 203, pp. 165-183, 2014.

ALKALINE Hydrolysis Bill Defeated in Indiana, Funeral Consumers Alliance, 6 de Março de 2015. Disponível em <https://funerals.org/2015alkalinehydrolysisindianadefeated/>. Acesso em 01/04/2021.

ARGENTINA. Codigo civil. Codigo civil de la Republica Argentina. Buenos Aires: J. Lajouane, 1921.

BBC, Por que decidi colocar a pele tatuada de meu marido em um quadro após sua morte. G1, 07 de maio de 2019. Disponí¬vel em <https://g1.globo.com/mundo/noticia/2019/05/07/por-que-decidi-colocar-a-pele-tatuada-de-meu-marido-em-um-quadro-apos-sua-morte.ghtml>. Acesso em 15/05/2021.

BRASIL. Lei n. 9.434, de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 5 fev. 1997; seção 1, p. 2191-3.

______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. PL 634/1975.

______. Lei nº 8501, de 30 de novembro de 1992. Dispõe sobre a utilização do cadáver não reclamado, para fins de estudo ou pesquisas científicas e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 30 de nov. de 1992.

______. Projeto de Lei no 3643/19. Altera o caput do art. 4º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, a fim de tornar explícito que o consentimento familiar, no caso de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para depois da morte, só se faz necessário quando o potencial doador não tenha, em vida, se manifestado expressa e validamente a respeito. Autor: Senado Federal - Lasier Martins (PSD-RS). Disponível em: <https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2208696>. Acesso em: 15/05/2021.

_______. Medida Provisória nº 2083-32, de 22 fev. 2001. Altera dispositivos da lei 9434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento . Diário oficial da união , Brasilia, DF, 22 fev. 2001. Disponível em: Acesso em: 13 jun. 2022.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil - um longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.

Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM no 1.480, de 8 de agosto de 1997. Dispõe sobre a caracterização de morte encefálica. Brasília: CFM; 1997. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/1997/1480_1997.htm.>. Acesso em: 15/05/2021

CRAVEIRO, Renato de Souza Marques. O Direito à Honra Post Mortem e sua Tutela. Dissertação (Mestrado) em Direito. São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2012.

CYBE, Hifa; LAUERMANN, Isabella. The Body State - The Post Death Performance, Hifa Cybe, 2020. Disponível em <https://hifacybe.com/the-body-state-the-post-death-performance>. Acesso em 01/04/2021

DELEUZE, Gilles. Post-scriptum sobre as sociedades de controle (1990). Conversações. São Paulo: Editora 34, 1992. p. 219-226.

FISHER, Mark. Realismo Capitalista. São Paulo: Autonomia Literária, 2020.

FORTES, P. C. A. Reflexões sobre a bioética e o consentimento esclarecido. Bioética, São Paulo, v. 2, p.129-135, 1994.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2014.

GUNDALINI, B.; TOMIZAWA, G. Mecanismo Disciplinar de Foucault e o Panóptico de Bentham na Era da Informação. ANIMA: Revista Eletrônica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba PR - Brasil. Ano 4, n. 9, jan/jun 2013.

M-8: Quando a morte socorre a vida. Direção de Jeferson De. Rio de Janeiro: Midgal Filmes, 2020.

MILITINO, Priscilla. Vontade Presumida ou Vontade dos Familiares?. Jusbrasil. 2016. Disponível em: <https://priscillamilitino.jusbrasil.com.br/artigos/328454199/vontade-presumida-ou-vontade-dos-familiares>. Acesso em: 24/05/2021.

MUNDI, Magnus. Masaichi Fukushi, o colecionador de pele tatuada. Magnus Mundi, 27 de agosto de 2016. Disponí¬vel em <https://www.magnusmundi.com/masaichi-fukushi-o-colecionar-de-pele-tatuada/>. Acesso em 15/05/2021.

O que é ser cidadão? DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - DEDIHC. Disponível em <http://www.dedihc.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=8>. Acesso em 03/04/2021.

PROJETO de lei autoriza retirada de órgãos doados em vida. Medicina S/A, 30 de Julho de 2019. Disponí¬vel em <https://medicinasa.com.br/orgaos-doados-em-vida/>. Acesso em 15/05/2021.

Queiroz CAF. O uso de cadáveres humanos como instrumento na construção de conhecimento a partir de uma visão bioética. Goiás; 2005. Mestrado [Dissertação] - Universidade Católica de Goiás.

SANTOS, Marcelo José dos; MASSAROLLO, Maria Cristina Komatsu Braga. Processo de doação de órgãos: percepção de familiares de doadores cadáveres. Rev. Latino-Am. Enfermagem, Ribeirão Preto, v. 13, n. 3, p. 382-387, Junho 2005.

SILVA, Priscilla Ramos da. “Os acionistas vienenses: revolucionários ou perversos?”. Anais do IV Encontro de História da Arte. Campinas: UNICAMP, 2008.

SPADE, Katrina. Palestra proferida no Ted Talk, Junho, 2016. Disponí¬vel em <https://www.youtube.com/watch?v=PRsopS7yTG8&t=201s>. Acesso em 10/05/2021.

TAXIDERMIA. Direção de György Pálfi. Hungria: Pool Filmverlieh, 2006.

TESTAMENTO VITAL, Testamento Vital. Sobre. Disponível em <https://www.testamentovital.com.br/sobre>. Acesso em 06/04/2021.

TJ-SC - APL: 08001847520138240113 TJSC 0800184-75.2013.8.24.0113, Relator: PEDRO MANOEL ABREU, Data de Julgamento: 22/09/2020, 1ª Câmara de Direito Público.

WHY precompose. Recompose. Disponível em < https://recompose.life/planning-ahead/#why-precompose>. Acesso em 10/05/2021.

ZANDONÁ, Daiane Miglioli. Diagnóstico ambiental, prospecção tecnológica e proposição de um novo modelo de gestão de cadáveres. 2019. 128 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Ambientais) - Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Toledo, 2019.

Downloads

Publicado

22-06-2022

Como Citar

LAUERMANN, I. A necrocidadania e a restrição legal no post mortem. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 7, n. 1, p. 1–24, 2022. DOI: 10.35699/2525-8036.2022.39367. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e39367. Acesso em: 5 dez. 2024.