O sucesso da Guerra às Drogas
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.40728Palavras-chave:
Guerra às Drogas, Racismo, Política criminal, ProibicionismoResumo
São inúmeras análises críticas, dentro e fora da academia, que afirmam em algum momento, que a Guerra às Drogas, difundida internacionalmente, fracassou. Na maioria das vezes o uso do verbo “fracassar” tem como objetivo demonstrar desacordo com as políticas públicas atuais quando o assunto é droga ilícita. Porém, é necessário perguntar: a Guerra às Drogas realmente fracassou? O objetivo deste artigo é explorar a perspectiva que aponta para o sucesso desse modelo de política criminal desde o início da sua implementação até os dias atuais e, portanto, expor que os resultados obtidos nessa guerra não são ocasionais ou indesejados.
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Referências
ALEXANDER, Michelle. A nova segregação: racismo e encarceramento em massa. Tradução: Pedro Davoglio. 1a ed. São Paulo: Boitempo, 2017.
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 12a ed. Rio de Janeiro: Revan, 2012.
BRASIL. Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 out. 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6368.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%206.368%2C%20DE%2021%20DE%20OUTUBRO%20DE%201976.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20medidas%20de%20preven%C3%A7%C3%A3o,ps%C3%ADquica%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 10 jun. 2022.
BRASIL. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jul. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm. Acesso em: 10 jun. 2022.
BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 ago. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm#art75. Acesso em: 10 jun. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 dez. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 15 jun. 2022.
BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Levantamento Anual Sinase 2017. Brasília: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/LevantamentoAnualdoSINASE2017.pdf. Acesso em: 22 jul. 2022.
BRASIL, Ministério da Justiça e Segurança Pública. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Brasília: DEPEN, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/servicos/sisdepen. Acesso em: 27 jul. 2022.
CARNEIRO, Henrique. Proibição da Maconha: racismo e violência no Brasil. Cahiers des Amériques latines, v. 92, 2019. Disponível em: https://journals.openedition.org/cal/10049. Acesso em: 15 jun. 2022.
CHAUÍ, Marilena. Democracia e autoritarismo: o mito da não-violência. In: Simulacro e Poder: uma análise da mídia. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2007. p. 115-142.
COIMBRA, Cecília. Espaços urbanos e “classes perigosas”. In: Operação Rio: o mito das classes perigosas. Rio de Janeiro: Intertexto, 2001. p. 79-134.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Painel Estatístico do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Brasília: CNJ, [s.a.]. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=f8f79a16-35a2-43fe-a751-34ba131ffc1f&sheet=74a59799-5069-461d-a546-91259016a931&lang=pt-BR&opt=currsel. Acesso em: 04 ago. 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Portal do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. Brasília: CNJ, [s.a.]. Disponível em: https://portalbnmp.cnj.jus.br/#/estatisticas. Acesso em: 04 ago. 2022.
DE MELO, Michel Cícero M. Acórdãos, Objetos e Territórios: Tráfico de drogas e associação para o tráfico nas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 2020. Dissertação (Mestrado em Antropologia) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2020. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/handle/1/25500. Acesso em: 20 jun. 2022.
HART, Carl. A guerra contra nós: como entramos nessa encrenca. In: Drogas para adultos. Tradução: Pedro Maia Soares. Rio de Janeiro: Zahar, 2021.
HIRATA, Daniel; GRILLO, Carolina (Coord.). Operações policiais no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: GENI/UFF, 2019. Disponível em: http://geni.uff.br/wp-content/uploads/sites/357/2021/02/2019_boll_sumario_operacoes_policiais.pdf. Acesso em: 22 abr. 2022.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Indicadores IBGE: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: características gerais dos moradores. Rio de Janeiro: IBGE, Coordenação de Trabalho e Rendimento, 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/17270-pnad-continua.html?edicao=34420&t=resultados. Acesso em: 24 jul. 2022.
INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Visualização de dados. Rio de Janeiro: ISP, [s.a.]. Disponível em: http://www.isp.rj.gov.br/Noticias.asp?ident=481. Acesso em: 15 jul. 2022.
LEMGRUBER, Julita (coord.). Um tiro no pé: Impactos da proibição das drogas no orçamento do sistema de justiça criminal do Rio de Janeiro e São Paulo. Relatório da primeira etapa do projeto "Drogas: Quanto custa proibir". Rio de Janeiro: CESeC, março de 2021. Disponível em: https://cesecseguranca.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Um-Tiro-no-Pe_relatorio-completo.pdf. Acesso em: 30 nov. 2022.
KARAM, Maria Lucia. Proibição às drogas e violação a direitos fundamentais. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 7, n. 25, p. 169–189, 2013.
MISSE, Michel. Sobre a acumulação social da violência no Rio de Janeiro. Civitas - Revista de Ciências Sociais, v. 8, n. 3, p. 371-385, 20 jan. 2009. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/civitas/article/view/4865. Acesso em: 13 jul. 2022.
NAPOLIÃO, Paula; CASTRO, Giulia. Imposição da fé como política pública: comunidades terapêuticas no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: CESeC, 2022. Disponível em: https://cesecseguranca.com.br/wp-content/uploads/2022/08/CESEC_comunid-terap_FINAL_050822.pdf. Acesso em: 30 nov. 2022.
FLAUZINA, Ana Luiza P. Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. 2006. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Brasília, Brasília. 2006. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/5117. Acesso em: 05 jun. 2022.
RODRIGUES, Luciana. B. F. Controle penal sobre as drogas lícitas: o impacto do proibicionismo no sistema penal e na sociedade. 2006. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. Disponível em: https://cetadobserva.ufba.br/sites/cetadobserva.ufba.br/files/355.pdf. Acesso em: 11 jun. 2022.
RODRIGUES, Thiago. Drogas, proibição e abolição das penas. In: PASSETTI, E. (Ed.). Curso Livre de Abolicionismo Penal. 2a ed. Rio de Janeiro: Revan, 2012. p. 131-151.
RAMOS, Silvia; DA SILVA, Pedro Paulo; SILVA, Itamar; FRANCISCO, Diego. Negro trauma: racismo e abordagem policial no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: CESeC, 2022. Disponível em: https://cesecseguranca.com.br/wp-content/uploads/2022/02/CESEC_elemento-suspeito_final-3.pdf. Acesso em: 17 fev. 2022.
SANTOS, Eliane; SATRIANO, Nicolás. Polícia nega execuções no Jacarezinho e critica “ativismo judicial”: “Falta de operação dá péssimo resultado”, diz delegado. G1 Rio, 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/05/06/entrevista-coletiva-operacao-jacarezinho.ghtml. Acesso em: 21 fev. 2022
VALOIS, Luís Carlos. O direito penal da guerra às drogas. 3ª edição. São Paulo: D’Plácido, 2020.
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