Protocolo de consulta prévia, livre e informada em um território de desastres
DOI:
https://doi.org/10.35699/2316-770X.2020.21482Palavras-chave:
consulta prévia, livre e informada, sensibilidade jurídica, conflito socioambientalResumo
Diante do contexto de desastres observado no estado de Minas Gerais, propõe-se um estudo sobre o Protocolo Comunitário das Apanhadoras e dos Apanhadores de Flores Sempre-Vivas de Lavras, Pé de Serra e Macacos. Buscou- se demonstrar a possibilidade de ampliação do espaço retórico dos povos e das comunidades tradicionais em conflitos socioambientais por meio do exercício do direito à consulta prévia, livre e informada. O trabalho inscreve-se no marco da antropologia jurídica, tendo sido mobilizada a compreensão de sensibilidade jurídica e hermenêutica diatópica, conforme formuladas por Geertz, Santos e Segato.
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Referências
BARBIERI, G. Apanhadoras de flores cobram autonomia sobre seus territórios durante entrega dos protocolos ao MPF e ICMBio. Curitiba: Terra de Direitos, 2019. Disponível em: https:// terradedireitos.org.br/noticias/noticias/apanhadoras-de-flores-cobram-autonomia-sobre- seus-territorios-durante-entrega-dos-protocolos-ao-mpf-e-icmbio/23098. Acesso em: 24 maio 2020.
BIODIVERSITAS. O Projeto. Biodiversitas [2007?]. Disponível em: http://www.biodiversitas.org.br/espinhaco/semprevivo.htm. Acesso em: 24 maio 2020.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). N° 001, de 23 de janeiro de 1986. Brasília: DOU, 1986. Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html. Acesso em: 24 maio 2020.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). N° 009, de 03 de dezembro de 1987. Brasília: DOU, 1987. Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=60. Acesso em: 24 maio 2020.
BRASIL. Constituição [1988]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: DOU, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 24 maio 2020.
BRASIL. Decreto n° 2.519, de 16 de março de 1998. Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1992. Brasília: DOU, 1998a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2519.htm. Acesso em: 24 maio 2020.
BRASIL. Decreto n° 2.652, de 1° de julho de 1998. Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992. Brasília: DOU, 1998b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2652.htm. Acesso em: 24 maio 2020.
BRASIL. Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1°, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Brasília: DOU, 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em: 24 maio 2020.
BRASIL. Decreto de 13 de dezembro de 2002. Cria o Parque Nacional das Sempre-Vivas, nos Municípios de Olhos d’Água, Bocaiúva, Buenópolis e Diamantina, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Brasília: DOU, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/dnn/2002/Dnn9778.htm#:~:text=Dnn9778&text=DECRETO%20DE%2013%20DE%20DEZEMBRO,Gerais%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20
provid%C3%AAncias. Acesso em: 24 maio 2020.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Agenda 21. [2004?]. Disponível em: https://mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21/agenda-21-brasileira. Acesso em: 24 maio 2020.
BRASIL. Decreto n° 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Brasília: DOU, 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm. Acesso em: 14 mar. 2021.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1° Região (57° Sessão Ordinária da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região). Apelação Cível N° 2006.39.03.000711-8/ PA. Relator para Acórdão Fagundes de Deus. Data de julgamento: 14 de novembro de 2011. E-DJF1: Ano III, N°: 224. Brasília-DF. Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2011. Publicação: sexta-feira, 25 de novembro de 2011.
BRASIL. Seção Judiciária de Minas Gerais (Juízo Federal da 12° Vara Cível / Agrária de Minas Gerais). Ação n° 23863-07.2016.4.01.3800. Sessão Solene de Conciliação – Sentença Homologatória de Aditivo ao TTAC. Data de julgamento: 8 de agosto de 2018.
BRASIL. Decreto n° 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Brasília: DOU, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm#art5. Acesso em: 24 maio 2020.
BRASIL. Decreto n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres. Brasília: DOU, 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.593-de-24-de-dezembro-de-2020-296427343. Acesso em: 27 jul. 2021.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Decreto Legislativo n° 788, de 2005. Autoriza o Poder Executivo a implantar o Aproveitamento Hidroelétrico Belo Monte, localizado em trecho do Rio Xingu, no Estado do Pará, a ser desenvolvido após estudos de viabilidade pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás). Brasília: DOU, 2005. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2005/decretolegislativo-788-13-julho-2005- 537812-publicacaooriginal-30703-pl.html. Acesso em: 24 maio 2020.
CLAVAL, P. Espacialidades e representações de mundo. GEOgrafias, Belo Horizonte, v. 5,
n. 2, p. 6-22, 2009. Entrevista concedida a Guilherme da Silva Ribeiro.
CODECEX – Comissão em Defesa dos Direitos das Comunidades Extrativistas et al. Carta Política. Diamantina: 2018. Disponível em: https://terradedireitos.org.br/uploads/arquivos/Carta-Poli%CC%81tica---I-Festival-de-Apanhadores-e-Apanhadoras-de-Flores-Sempre-vivas-%281%29.pdf. Acesso em: 24 maio 2020.
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA. Conflitos no campo Brasil: 2019. Goiânia: Centro de Documentação Dom Tomás Balduino (CPT), 2020.
COMUNIDADES Apanhadoras e Apanhadores de Flores Sempre-Vivas Macacos, Pé de Serra e Lavras. Protocolo Comunitário de Consulta Prévia. [s.l.]: Comunidades Apanhadoras e Apanhadores de Flores Sempre-Vivas Macacos, Pé de Serra e Lavras, 2019. Disponível em: https://terradedireitos.org.br/uploads/arquivos/WEB_TDD_PROTOCOLO-apanhadoras.pdf. Acesso em: 24 maio 2020.
COSME, M. C. O fetiche do progresso tecnológico desmancha-se em face do aprofundamento da questão agrária no campo brasileiro: a destruição da vida revelada nos Conflitos pela Água em 2019. In: COMISSÃO PASTORAL DA TERRA. Conflitos no campo Brasil: 2019. Goiânia: Centro de Documentação Dom Tomás Balduino (CPT), 2020.
FGV – Fundação Getulio Vargas. Parâmetros para uma Abordagem Baseada em Direitos Humanos para a Resposta e Reconstrução de Desastres Envolvendo Empresas. São Paulo: FGV, 2019. 103 p.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 961 p.
GEERTZ, C. O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa. 7. ed. Petrópolis: Vozes, 1997. 357 p.
GIULIETTI, A. M. et al. Estudos em “Sempre-Vivas”: Taxonomia com ênfase nas espécies de Minas Gerais – Brasil. Acta. Bot. Bras., v. 10, n. 2, 1996. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0102-33061996000200007. Acesso em: 24 maio 2020.
GLASS, V. (Org.) Protocolos de consulta prévia e o direito à livre determinação. São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo; CEPEDIS, 2019. 268 p.
GONTIJO, B. M. Uma geografia para a Cadeia do Espinhaço. Megadiversidade, v. 4, n. 1-2, p. 7-15, 2008.
MAGALHÃES, F. F.; ROCHA, M. T.; JOTA, F. C. Uma incursão ao “ponto de vista” da resistência à reexistências das comunidades remanescentes de quilombos e de apanhadores de flores e o Parque Nacional das Sempre-Vivas – Minas Gerais em relação ao “Estado”. ACENO, v. 3, n. 6, p. 176-191, ago./dez. 2016.
MONTEIRO, F. T. Os(as) apanhadores(as) de flores e o Parque Nacional das Sempre-Vivas (MG): travessias e contradições ambientais. Orientadora: Doralice Barros Pereira. 2011. 241 f. Dissertação (Mestrado em Geografia) – Instituto de Geociências, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2011.
OIT – Organização Internacional do Trabalho. Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Genebra: OIT, 1989. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1989%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20Povos%20Ind%C3%ADgenas%20e%20Tribais%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20OIT%20n%20%C2%BA%20169.pdf. Acesso em: 28 jul. 2021.
ONU – Organização das Nações Unidas. Resolution 44/236: International Decade for Natural Disaster Reduction. Genebra: ONU, [1989?]. Disponível em: https://undocs.org/pdf?symbol=en/A/RES/44/236. Acesso em: 14 mar. 2021.
ONU – Organização das Nações Unidas. Resolución 49/22: Decenio Internacional para la Reducción de los Desastres Naturales. Genebra: ONU, 1994. Disponível em: https://www.preventionweb.net/files/resolutions/N9460120.pdf. Acesso em: 14 mar. 2021.
ONU – Organização das Nações Unidas. Resolución 54/219: Decenio Internacional para la Reducción de los Desastres Naturales: nuevas disposiciones. Genebra: ONU, 2000. Disponível em: https://undocs.org/es/A/RES/54/219. Acesso em 14 mar. 2021.
ONU – Organização das Nações Unidas. Basic Principles and Guidelines on the Right to a Remedy and Reparation for Victims of Gross Violations of International Human Rights Law and Serious Violations of International Humanitarian Law. Genebra: ONU, 2005. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/RemedyAndReparation.aspx. Acesso em: 14 mar. 2021.
ONU – Organização das Nações Unidas. Resolución 17/4: Los derechos humanos y las empresas transnacionales y otras empresas. Genebra: ONU, 2011. Disponível em: https://documents-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/G11/144/74/PDF/G1114474.pdf?OpenElement. Acesso em: 14 mar. 2021.
ONU – Organização das Nações Unidas. Resolución 71/644: Informe del grupo de trabajo intergubernamental de expertos de composición abierta sobre los indicadores y la terminología relacionados con la reducción del riesgo de desastres. Genebra: ONU, 2016. Disponível em: https://www.preventionweb.net/files/50683_oiewgreportspanish.pdf. Acesso em: 14 mar. 2021.
SANTOS, B. de S. A gramática do tempo: para uma nova cultura política. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2010. 511p.
SANTOS, R. S. P. dos; MILANEZ, B. A construção do desastre e a privatização da regulação mineral: reflexões a partir do caso do vale do rio doce. In: ZHOURI, A. (Org.) Mineração, Violências e Resistências: Um campo aberto à produção de conhecimento no Brasil. 1 ed. Marabá: Editorial Iguana, 2018. p. 113-156.
SCALCO, R. F.; GONTIJO, B. M. Possibilidades de Desafetação e Recategorização em Unidades de Conservação de Proteção Integral: As UCs da porçao central do Mosaico do Espinhaço (Minas Gerais/Brasil). Revista da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Geografia (Anpege), v.13, n. 22, p. 247-276, set./dez. 2017.
SEGATO, R. L. Antropologia e direitos humanos: alteridade e ética no movimento de expansão dos direitos universais. Mana, v. 12, n. 1, p. 207-236, abr. 2006.
SILVA JÚNIOR, Leonardo Custódio. Quando só resta a roupa do corpo: narrativas sobre o dano ao projeto de vida em Paracatu de Baixo. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2018.
SILVA, L. A. L. da. Consulta Prévia e Livre Determinação dos Povos Indígenas e Tribais na América Latina: Re-existir para Co-existir. 2017. Tese (Doutorado) – Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2017.
VALENCIO, N. F. L. da S. Desastres, Ordem Social e Planejamento em Defesa Civil: o contexto brasileiro. Saúde Soc., São Paulo, v. 19, n. 4, p. 748-762, 2010.
VALENCIO, N. F. L. da S. Desastres: tecnicismo e sofrimento social. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 19, n. 9, p. 3631-3644, 2014.
VASCONCELOS, M. F. O que são campos rupestres e campos de altitude nos topos de montanha do Leste do Brasil? Rev. Bras. Bot., São Paulo, v. 34, n. 2, abr./jun. 2011.
WAJÃPI. Protocolo de consulta do povo Wajãpi, Amapá. In: GLASS, V. (Org.) Protocolos de consulta prévia e o direito à livre determinação. São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo; CEPEDIS, 2019. 268 p.
ZHOURI, A. et al. O desastre do Rio Doce: Entre as políticas de reparação e a gestão das afetações. In: ZHOURI, A. (Org.) Mineração, Violências e Resistências: Um campo aberto à produção de conhecimento no Brasil. 1 ed. Marabá: Editorial Iguana, 2018.
ZHOURI, A.; LASCHEFSKI, K. Desenvolvimento e Conflitos Ambientais: Um Novo Campo de Investigação. In: ZHOURI, A.; LASCHEFSKI, K. (Org.). Desenvolvimento e conflitos ambientais. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010. p. 11-34.