O desastre-crime do caso Samarco
o balanço quinquenal da responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica
DOI:
https://doi.org/10.35699/2316-770X.2020.21646Palavras-chave:
rompimento de barragem, desastre, responsabilidade penal da pessoa jurídicaResumo
O desafio desta pesquisa é demonstrar, por estudos bibliográficos e jurisprudenciais, a desproporção entre o legado de danos gerados pela Samarco com o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG) e o balanço da responsabilidade por crimes ambientais imputados à pessoa jurídica e ao seu corpo de dirigentes cinco anos após o desastre. O estudo não pretende nem deve ser considerado como um diagnóstico completo e definitivo das repercussões jurídicas do caso. Contudo, diante da complexidade de danos humano-ambientais envolvidos, o artigo contribui com a crítica de que a responsabilidade ambiental da pessoa jurídica pela prática de crimes ao meio ambiente ainda é deficitária, o que estimula a perpetuação de condutas ilícitas no setor minerário.
Downloads
Referências
ANM – Agência Nacional de Mineração. Classificação das Barragens de Mineração inseridas na PNSB. Database: 04/2014. Disponível em: http://www.anm.gov.br/assuntos/barragens/arquivos-barragens/BARRAGENS_PNSB_04_2014.pdf/view. Acesso em: 28 maio 2020.
AMADO, Frederico. Direito Ambiental. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
BIAZON, Tássia. Impactos ambientais. In: CALDAS, Graça (Org.). Vozes e silenciamentos em Mariana: crime ou desastre ambiental? 2. ed. Campinas, SP: Ed. UNICAMP, 2017.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2020 [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 20 maio 2020.
BRASIL. Decreto Federal n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.593-de-24-de- dezembro-de-2020-296427343. Acesso em: 8 maio 2021.
BRASIL. Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm. Acesso em: 28 maio 2020.
BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 28 maio 2020.
BRASIL. Lei n° 13.165, de 29 de setembro de 2015. Altera as Leis n ° 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina. Brasília, DF: Presidência da República, 2015a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/ L13165.htm. Acesso em: 28 maio 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5° Turma). Habeas Corpus 92.822/SP 2007/0246901-3. Habeas Corpus. Processual Penal. Crime ambiental. Alegação de inépcia da denúncia. Inocorrência. Responsabilizaçãodo Presidentedo Conselhode Administração. Possibilidade. Ordem denegada. Relator: Min. Arnaldo Esteves Lima. Relator para Acórdão Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Julgado em: 17 jun. 2008. Jusbrasil. Diários STJ, Brasília, DF, publicado em: 13 out. 2008. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/866675/ habeas-corpus-hc-92822-sp-2007-0246901-3/inteiro-teor-12766178. Acesso em: 25 maio 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1° Turma). Recurso Especial 1001780/PR 2007/0247653-4. Processual Civil, Administrativo e Ambiental. Recurso Especial de Margaret Marieta Giani Campo e cônjuge. Interposição na pendência de julgamento dos Embargos de Declaração. Prematuridade. Necessidade de ratificação. Súmula 418/STJ. Recurso Especial da União. Alegação de ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Decisão extra ou ultra petita. Mera comparação entre peças processuais. Súmula 7/STJ. Existência de fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Recurso Especial do Estado do Paraná. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional. Ausência de indicação dos dispositivos tidos por violados. Deficiência recursal. Súmula 284/STF Recurso Especial do Município de Campo Mourão e outros. Omissão no acórdão não configurada. Adoção como razões de decidir de parecer exarado pelo Ministério Público. Inexistência de nulidade. Art. 2°, Parágrafo Único, da Lei 4.771/65. Ausência de prequestionamento. Recurso Especial do Ibama. Dano ao meio ambiente. Responsabilidade civil do Estado por omissão. Arts. 3º, IV, c/c 14, § 1°, da Lei 6.938/81. Dever de controle e fiscalização. Relator: Min. Teori Albino Zavaski. Julgado em: 12 ago. 2011. Diário da Justiça Eletrônico, STJ Jus, Brasília, DF. Publicado em: 18 ago. 2011. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/ processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=16608678&tipo_documento=documento&num_registro=200702476534&data=20110818&formato=P DF. Acesso em: 29 maio 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6° Turma). Habeas Corpus 209.413/BA 2011/0133364-2. Habeas Corpus. Ação Penal. Crime societário. Crime ambiental. Inépcia da denúncia. Ausência de individualização da conduta do paciente. Relator: Min. Og Fernandes, julgado em: 14 fev. 2012. Jusbrasil. Diários STJ, Brasília, DF, publicado em: 28 mar. 2012. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21605238/habeas-corpus-hc- 209413-ba-2011-0133364-2-stj/inteiro-teor-21605239. Acesso em: 25 maio 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1° Turma). Recurso Extraordinário 548.181/PR. Direito Penal. Crime ambiental. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Condicionamento da ação penal à identificação e à persecução concomitante da pessoa física que não encontra amparo na Constituição da República. Relator: Min. Rosa Weber. Julgado em: 6 ago. 2013. Diário da Justiça Eletrônico, STF Jus, Brasília, DF. Publicado em: 30 out. 2014. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7087018. Acesso em: 26 maio 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4° Turma). Recurso Especial 1.374.284/MG 2012/0108265-7. Responsabilidade civil por dano ambiental. Recurso Especial representativo de controvérsia. Art. 543-C do CPC. Danos decorrentes do rompimento de barragem. Acidente ambiental ocorrido, em janeiro de 2007, nos Municípios de Miraí e Muriaé, Estado de Minas Gerais. Teoria do risco integral. Nexo de causalidade. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em: 27 ago. 2014. Jusbrasil. Diários STJ, Brasília, DF. Publicado em: 5 set. 2014. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/137672283/ recurso-especial-n-1374284-mg-do-stj. Acesso em: 29 maio 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5° Turma). Recurso Ordinário em Habeas Corpus 64219/MS 141.739 950. Processual Penal. Recurso Ordinário em ‘Habeas Corpus’. Art. 38 da Lei nº 9.605/1998. Crime ambiental. Obrigação de conservação transferida do alienante/arrendante ao adquirente/arrendatário do imóvel. Estabelecimento, segundo o tribunal de origem, de elo mínimo entre a conduta do ora recorrente e a supostamente praticada. Ausência de ilegitimidade passiva ‘ad causam’. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Inadequação da via eleita. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca. Julgado em: 17 mar 2016. Jusbrasil. Diários STJ, Brasília, DF. Publicado em: 30 mar. 2016a. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/processos/146631914/processo- n-64219-do-superior-tribunal-de-justica. Acesso em: 26 maio 2020.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1° Região. Decisão Liminar processo n. 0069758- 61.2015.4.01.3400. Ação Civil Pública. Relator: Juiz Federal Mário de Paula Franco Júnior, 18 dez. 2015. Belo Horizonte: 12ffi Vara, 2015c. Disponível em: https://processual.trf1.jus.br/ consultaProcessual/processo.php?proc=697586120154013400&secao=JFMG. Acesso em: 29 maio 2020.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2° Região. Decisão Liminar processo n. 0135334- 09.2015.4.02.5005. Ação Civil Pública. Relatora: Juíza Federal Mônica Lúcia do Nascimento Frias, 9 dez. 2015. Colatina: Seção Judiciária do Espírito Santo, 2015. Jusbrasil. Diários TRF, Brasília, DF, 2015b. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/processos/86189308/ processo-n-0135334-0920154025005-do-trf-2. Acesso em: 30 maio 2020.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1° Região (4. Turma). Habeas Corpus 1029985- 02.2018.4.01.0000. Relator: Des. Fed. Olindo Menezes, julgado em: 23 abr. 2019. Brasília: CONJUR, PJe/ TRF1. Jus, 2019. Publicado em: 25 abr. 2019. Disponível em: https://www. conjur.com.br/dl/trf-tranca-acoes-homicidio-executivos.pdf. Acesso em: 29 maio 2020.
CONJUR – Consultor Jurídico. Entendimentos Consolidados. Superior Tribunal de Justiça divulga 11 teses sobre dano ambiental. CONJUR, 25 fev 2019. Disponível em: https://www. conjur.com.br/2019-fev-25/superior-tribunal-justica-divulga-11-teses-dano-ambiental. Acesso em: 27 maio 2020.
DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Max Limonad, 1997.
ESPINDOLA, Haruf Salmen; NODARI, Eunice Suely; SANTOS, Mauro Augusto dos. Rio Doce: riscos e incertezas a partir do desastre de Mariana (MG). Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 39, n. 81, maio/ago. 2019.
FARAH, Leonardo. Além da lama: o emocionante relato do capitão dos Bombeiros que atuou nas primeiras horas da tragédia em Mariana. São Paulo: Ed. Vestígio, 2019.
FELIPPE, Miguel Fernandes et al. Acabou-se o que era Doce. Notas geográficas sobre a construção de um desastre ambiental. In: MILANEZ, Bruno; LOSEKANN (Org.). Desastre no Vale do Rio Doce: Antecedentes, impactos e ações sobre a destruição. Rio de Janeiro: Fólio Digital: Letra e Imagem, 2016. Cap. 3.
FONTES, Roberta Neves. Crime, desastre ou acidente? Disputas narrativas sobre o rompimento da barragem da Samarco. 2018. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Viçosa, Viçosa, MG, 2018.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020. Vol. 3: Responsabilidade Civil.
IAP – Instituto Ambiental do Paraná. Conceitos básicos. IAP. 2020. Disponível em: http:// www.iap.pr.gov.br/pagina-726.html. Acesso em: 29 maio 2020.
JONAS, Hans. O Princípio da Responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Tradução de Marijane Lisboa e Luiz Barros Montez. Rio de Janeiro: Contraponto, 2006.
LOPES, Raphaela de Araújo Lima. Caso do desastre socioambiental da Samarco. Os desafios para a responsabilização de empresas por violação de direitos humanos. In: MILANEZ, Bruno; LOSEKANN (Org.). Desastre no Vale do Rio Doce: Antecedentes, impactos e ações sobre a destruição. Rio de Janeiro: Fólio Digital: Letra e Imagem, 2016.
MATTEDI, Marco Antônio; BUTZKE, Ivani Cristina. A relação entre o social e o natural nas abordagens de hazards e de desastres. Ambiente & Sociedade, v. 4, n. 9, p. 1- 22, 2001.
MARCELINO, Emerson Vieira. Desastres naturais e geotecnologias: conceitos básicos. Caderno Didático, UFSM, Santa Maria, RS, n. 1, 2008. Disponível em: http://mtc-m16c. sid.inpe.br/col/sid.inpe.br/mtc-m18@80/2008/07.02.16.22/doc/publicacao.pdf. Acesso em: 7 maio 2021.
MI – Ministério da Integração Nacional. Instrução Normativa n. 01, de 24 de agosto de 2012. Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências. MI, 2012. Disponível em: https://www.cnm.org.br/cms/images/ stories/Links/09062014_Instrucao_normativa_de_01_de_agosto_de_2012.pdf. Acesso em: 28 maio 2020.
MILANEZ, Bruno; SANTOS, Rodrigo S. Pereira dos (Coord.). Antes fosse mais leve a carga: avaliação dos aspectos econômicos, políticos e sociais do desastre da Samarco/Vale/BHP em Mariana (MG). Relatório Final. PoEMAS. 2015. Mimeo. Disponível em: http://www.ufjf. br/poemas/files/2014/07/PoEMAS-2015-Antes-fosse-mais-leve-a-carga-vers%C3%A3o- final.pdf. Acesso em: 27 maio 2020.
MILANEZ, Bruno et al. Desafios para uma prática científica crítica diante do desastre na bacia do Rio Doce. In: LOSEKANN, Cristiana; MAYORGA, Claudia (Org.). Desastre na bacia do Rio Doce: Desafios para a universidade e para instituições estatais. Rio de Janeiro: Fólio Digital: Letra e Imagem, 2018.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. Doutrina – Prática – Jurisprudência – Glossário. 11. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2018.
MPF – Ministério Público Federal. Caso Samarco: Linha do Tempo. 2015-2020. Portal MPF. s.d. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-samarco/atuacao- do-mpf/linha-do-tempo. Acesso em: 27 maio 2020.
MPF – Ministério Público Federal. Denúncia Criminal. Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Ponte Nova – Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais. Portal MPF. 20 out. 2016, p. 01-273. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/docs/ denuncia-samarco. Acesso em: 29 maio 2020.
MPMG – Ministério Público do Estado de Minas Gerais. MPMG e MPF assinam Termo de Compromisso Preliminar com a Samarco, garantindo montante mínimo de R$ 1 bilhão para tutela ambiental emergencial. Portal MPMG. 16 nov. 2015. Disponível em: https:// www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/mpmg-e-mpf-assinam-termo-de-compromisso- preliminar-com-a-samarco-garantindo-montante-minimo-de-r-1-bilhao-para-tutela- ambiental-emergencial.htm. Acesso em: 25 maio 2020.
OLIVEIRA, Fabiano Melo Gonçalves. Direito ambiental. 2. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
ONU – Organização das Nações Unidas. Resolução n. 40/34, de 29 de novembro de 1985. Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder. ONU, 1985. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade- legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos- humanos-e-politica-externa/DecPrincBasJustVitCriAbuPod.html. Acesso em: 23 maio 2020.
RODRIGUES, Léo. MPF recorre da exclusão de 8 réus de ação penal da tragédia de Mariana. Agência Brasil. 2019. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/ noticia/2019-09/mpf-recorre-da-exclusao-de-8-reus-de-acao-penal-da-tragedia-de- mariana. Acesso em: maio 2020.
RODRIGUES, Marcelo Abelha. Direito Ambiental Esquematizado. 6. ed. rev., atual. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018.
SEMAD – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Desastre Ambiental em Mariana e Recuperação do Rio Doce. Portal Meio Ambiente MG. Disponível em: http://www.meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13- informativo/2879-desastre-ambiental-em-mariana-e-recuperacao-da-bacia-do-rio-doce. Acesso em: 19 maio 2020.
SMITH, Neil. There’s No Such Thing as a Natural Disaster. Items. Insights from the Social Sciences. Social Science Research Council. June 11, 2006. Broonklin, NY, USA. Disponível em: https://items.ssrc.org/understanding-katrina/theres-no-such-thing-as-a-natural- disaster/. Acesso em: 07 maio 2021.
STJ – Superior Tribunal de Justiça. Decisões do STJ fortalecem compromisso com direito e proteção ambiental. Notícias. Especial. Portal STJJus, 5 jun. 2016. Disponível em: http://www. stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2016/2016-06-05_08-01_ Decisoes-do-STJ-fortalecem-compromisso-com-direito-e-protecao-ambiental.aspx. Acesso em: 15 maio 2020.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. Vol. Único.
TRENNEPOHL, Terence Dorneles. Manual de Direito Ambiental. 6. ed. rev., atual. São Paulo: Saraiva, 2018.
TUAN, Yi-Fu. Paisagem do medo. São Paulo: Ed. Unesp, 2005.
VALE. Reparação e Desenvolvimento (Perguntas frequentes/Glossário). Vale. s.d. Disponível em: http://www.vale.com/brasil/PT/aboutvale/servicos-para-comunidade/ minas-gerais/atualizacoes_brumadinho/Paginas/default.aspx. Acesso em: 21 maio 2020.
VITÓRIA. Ministério Público Federal/Procuradorias da República nos Municípios de Colatina e Linhares, Ministério Público do Trabalho/Procuradoria do Trabalho no Município de Colatina, Ministério Público do Estado do Espírito Santo/Promotorias de Justiça de Colatina e Linhares e Samarco Mineração S.A. Termo de Compromisso Socioambiental Preliminar (TCSAP), a fim de que sejam adotadas as medidas destinadas à minimização dos impactos ambientais e sociais provenientes do rompimento da barragem de Fundão e galgamento dos efluentes sobre a barragem de Santarém. Vitória: Ministério Público Federal. Ministério Público do Trabalho. Ministério Público do Estado do Espírito Santo, 15 nov. 2015. Disponível em: http://www.al.es.gov.br/appdata/anexos_internet/downloads/termo_compromisso_socio_ambiental-MPsSamarco.pdf. Acesso em: 27 maio 2020.