O desastre-crime do caso Samarco

o balanço quinquenal da responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica

Autores

  • Eder Marques de Azevedo Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
  • Aloísio Corrêa de Faria Júnior Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

DOI:

https://doi.org/10.35699/2316-770X.2020.21646

Palavras-chave:

rompimento de barragem, desastre, responsabilidade penal da pessoa jurídica

Resumo

O desafio desta pesquisa é demonstrar, por estudos bibliográficos e jurisprudenciais, a desproporção entre o legado de danos gerados pela Samarco com o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG) e o balanço da responsabilidade por crimes ambientais imputados à pessoa jurídica e ao seu corpo de dirigentes cinco anos após o desastre. O estudo não pretende nem deve ser considerado como um diagnóstico completo e definitivo das repercussões jurídicas do caso. Contudo, diante da complexidade de danos humano-ambientais envolvidos, o artigo contribui com a crítica de que a responsabilidade ambiental da pessoa jurídica pela prática de crimes ao meio ambiente ainda é deficitária, o que estimula a perpetuação de condutas ilícitas no setor minerário.

 

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Biografia do Autor

Eder Marques de Azevedo, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Pós-doutorando em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Doutor em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Advogado, Professor Adjunto do Departamento de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, MG (Brasil).

Aloísio Corrêa de Faria Júnior, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, Campus Avançado Governador Valadares, MG (Brasil).

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Publicado

2021-10-01

Como Citar

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