Estatuto da cidade, mais de 10 anos depois

razão de descrença, ou razão de otimismo?

Autores

  • Edésio Fernandes

DOI:

https://doi.org/10.35699/2316-770X.2013.2681

Palavras-chave:

Legislação urbana, Estatuto da Cidade, Reforma urbana

Resumo

A Lei Federal de Política Urbana – o Estatuto da Cidade, de 2001 – tem sido amplamente considerada internacionalmente como um esforço pioneiro no sentido da construção de um marco regulatório mais adequado para oferecer suporte às tentativas governamentais e sociais de promoção da reforma urbana. Contudo, passados mais de 10 anos de sua aprovação, há muitos debates significativos sobre sua eficácia. Mas o que exatamente se pode esperar da nova legislação urbanística? O que é preciso para que a lei possa ser plenamente aplicada e socialmente eficaz? Quais são a natureza, as possibilidades e as restrições de uma tal legislação progressista em face do processo sociopolítico mais amplo? Este artigo pretende discutir tais questões por meio de uma avaliação crítica da aplicação específica do Estatuto da Cidade, visando também a fornecer elementos para uma discussão mais geral sobre as expectativas, reais e falsas, existentes em torno das leis urbanísticas que têm sido aprovadas em diversos países para regulação de direitos e gestão fundiária, ordenamento territorial, planejamento urbano e habitação social.

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Biografia do Autor

Edésio Fernandes

Professor e Consultor internacional. Membro da DPU Associates (Inglaterra) e da Teaching Faculty of the Lincoln Instituteof Land Policy (Estados Unidos da América).

Referências

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Publicado

2016-04-11

Como Citar

FERNANDES, E. Estatuto da cidade, mais de 10 anos depois: razão de descrença, ou razão de otimismo?. Revista da UFMG, Belo Horizonte, v. 20, n. 1, p. 212–233, 2016. DOI: 10.35699/2316-770X.2013.2681. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revistadaufmg/article/view/2681. Acesso em: 16 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos