Doenças psicossomáticas e teletrabalho
responsabilidade do empregador frente à preservação do corpo-território do trabalhador
DOI:
https://doi.org/10.35699/2965-6931.2024.54110Palabras clave:
Teletrabalho, Saúde, Doenças psicossomáticas, Responsabilização do empregador., Corpo-territórioResumen
No contexto do neoliberalismo e avanços tecnológicos, o mundo do trabalho tem passado por transformações sociais, com a expansão considerável do teletrabalho, sobretudo após o momento pandêmico. Partindo do conceito de corpo-território, este artigo busca refletir sobre os dilemas de reconhecimento do nexo de causalidade das doenças psicossomáticas e transtornos de saúde, desenvolvidos sob o modelo organizacional do teletrabalho. Os riscos psicossociais, emanados no paradigma do trabalho a distância, impactam no território do teletrabalhador. Sem se olvidar do exame doutrinário e da perspectiva crítica sobre a temática, será feita, como foco metodológico, análise qualitativa da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cotejada a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, quanto aos problemas de reconhecimento do nexo de causalidade das doenças psicossomáticas. É necessário entender que o postulado de proteção do trabalho tem uma conotação expansiva, não restrito ao território presencial.
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