El potencial de la inteligencia artificial para optimizar el sistema de escalado de conflictos
DOI:
https://doi.org/10.35699/2965-6931.2023.47675Palabras clave:
inteligencia artificial, judicial, lentitud, explicabilidadResumen
Ante la creciente demanda por la efectividad normativa de la acción procesal-jurisdiccional, se han implementado modelos de inteligencia artificial (IA) en varios tribunales de Brasil, convirtiéndose en política pública a través de la plataforma SINAPSES. Si, por un lado, dichos sistemas son vistos como prometedores para mejorar la administración de justicia, por otro lado, queda mucho por aclarar sobre su funcionamiento, sus límites y desafíos. El presente estudio identifica tres experiencias de IA en los tribunales brasileños (SINAPSES; Projeto PEDRO y Projeto Victor), haciendo un balance de estas iniciativas hasta el momento y reflexionando sobre los posibles desafíos en la implementación de la IA en el Poder Judicial. Se concluye que el uso sistémico de la IA mitiga varios dilemas de eficiencia procesal, y puede beneficiar a la sociedad en su conjunto, siempre que su aplicación se concilie con parámetros éticos y garantías fundamentales, sin perjuicio de la implementación de soluciones específicas de privacidad, seguridad y explicabilidad.Descargas
Citas
ACEMOGLU, Daron; RESTREPO, Pascual. Artificial Intelligence, Automation and Work. NBER, Working Paper n. 24196, Janeiro de 2018.
ANDRADE, Otávio Morato de. Governamentalidade algorítmica: democracia em risco? 1ª ed. São Paulo: Dialética, 2022. 224 p.
BALDONI, Marina; LASALVIA, Raquel. Justiça 4.0 apresenta projetos de uso de IA desenvolvidos por universidades parceiras. Website do CNJ. 23 de junho de 2023.
BARROSO, Luís Roberto. A judicialização da vida e o papel do Supremo Tribunal Federal. Ed. Fórum. Brasília, 2018.
BELTRÃO FILHO, João Alfredo; CRUZ, Jaqueline Keila Leite. O uso da inteligência artificial na análise de processos no Judiciário como instrumento de concretização da eficiência processual. CPC nos Tribunais. Rev Jota. Mai 2019.
BRASIL. Projeto de Lei nº 2338/2023, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco. 3 de maio de 2023.
CONJUR. Anuário de Justiça Brasil 2022. Consultor Jurídico, 2022.
CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA). Relatório Justiça em Números, 2022.
CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA). Resolução nº 332. 21 de agosto de 2020.
CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA). Resolução nº 335. 29 de setembro de 2020(b).
CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA). Portaria nº 271. 4 de dezembro de 2020(c).
EUROPEAN COMISSION. High-Level Expert Group on Artificial Intelligence. A definition of Artificial Intelligence: main capabilities and scientific disciplines. Abril de 2019.
EUROPEAN COMISSION. High-Level Expert Group on Artificial Intelligence. Ethics guidelines for trustworthy AI (Diretrizes éticas para uma inteligência artificial confiável). Abril de 2019(b).
FRAZÃO, Ana. Quais devem ser os parâmetros éticos e jurídicos para a utilização da IA? Rev. Jota, 24 de abril de 2019.
FUX, Luiz. Palestra sobre Inteligência artificial. Conjur. Fev 2019. [acesso em 08/06/2019] Disponível: https://www.conjur.com.br/dl/palestra-fux-inteligencia-artificial.pdf
HAUGELAND, John. Artificial Intelligence: The Very Idea. Cambridge: MIT Press, Massachusetts, 1985.
HARTMANN, Fabiano. Apresentação sobre precedentes qualificados. Diretório de Inteligência Artificial da UnB (DR.IA). 2023.
HARTMANN, Fabiano. Relatório sobre precedentes qualificados. Documento interno cedido pelo autor. Diretório de Inteligência Artificial da UnB (DR.IA). 2023(b).
HELM, Louie & MUEHLHAUSER, Luke. Intelligence Explosion and Machine Ethics. 2012.
JUNQUILHO, Tainá; MAIA FILHO Mamede Said. Projeto Victor: perspectivas de aplicação da inteligência artificial ao direito. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, v. 19, n. 3, p. 219-238, set./dez. 2018
KRAMMES, Alexandre Golin. Aplicação de workflow em processos judiciais eletrônicos. Universidade Federal de Santa Catarina. Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento. Florianópolis, 2008.
LASALVIA, Raquel. Codex atinge mais de 100 milhões de processos judiciais armazenados. Website do CNJ. 22 de novembro de 2022.
MAEJI, Vanessa. Parceria com a UnB desenvolve modelo de IA de verificação automática de precedentes qualificados. Website do CNJ. 24 de julho de 2023.
MILLER, Sterling. Artificial intelligence and its impact on legal technology: to boldly go where no legal department has gone before. Thomson Reuters, S045388, P1/4-17, 2017.
MOREIRA, Ariene. RAFA: uso de IA pelo STF abrange Agenda 2030. Práticas ESG. 4 de abril de 2023.
NUNES, Dierle José Coelho; ANDRADE, Otávio Morato de. O uso da inteligência artificial explicável enquanto ferramenta para compreender decisões automatizadas: possível caminho para aumentar a legitimidade e confiabilidade dos modelos algorítmicos? Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, v. 18(1), p. e69329, Santa Maria, 2023.
NUNES, Dierle José Coelho. Virada tecnológica no direito processual: fusão de conhecimentos para geração de uma nova justiça centrada no ser humano. Revista de Processo, São Paulo, 2023. No prelo.
NUNES, Dierle José Coelho. Uma introdução sobre o uso das Inteligências Artificiais analíticas e generativas no Direito Processual In VADELL, Lorenzo; JUNOY, Joan; CAMPOS, Santiago; BUENO, Cassio; MITIDIERO, Daniel; DOTTI, Rogéria; Hill, Flávia. El sistema procesal del siglo XXI: novos retos. Anais das XXVII Jornadas Iberoamericanas de Derecho Procesal. Londrina: Thoth, 2023b.
OECD. Artificial Intelligence in Society. OECD Publishing, Paris, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.1787/eedfee77-en. Acesso em 5 de agosto de 2023.
PASSOS, José Joaquim Calmon de. Cidadania e efetividade do processo. Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, n. 1, Set-Out 1999.
PEREIRA, João Carlos Murta; RODRIGUES, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. A Plataforma SINAPSES e a Continuidade dos Modelos de IA no Judiciário. Anais do ENAJUS 2021.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. A reforma do poder judiciário. Revista de Informação Legislativa, v. 35, n. 137, p. 239-254, jan./mar. 1998
RODRIGUES, Alex; MELO, Jeferson. Sinapses: plataforma de inteligência artificial conquista prêmio na Expojud. Website do CNJ. 14 de outubro de 2020. Disponível: https://www.cnj.jus.br/sinapses-plataforma-de-inteligencia-artificial-conquista-premio-na-expojud/
RUSSEL, Stuart. & NORVIG, Peter. Artificial Intelligence: a modern aproach. Prentice-Hall, Inc. Simon & Schuster Company Englewood Cliffs, 1995, New Jersey.
RYU, Jeong Yeop; CHUNG, Ho Yun; CHOI, Kang Young. Potential role of artificial intelligence in craniofacial surgery. Archives of Craniofacial Surgery 22(5):223-231. Outubro de 2021.
SCHALKOFF, Robert. Artificial Intelligence: An Engineering Approach. Ed. McGraw-Hill, 1990.
SILVA, Paulo; CARVALHO, Natália. O “Grande Jogador” - Como atua o Judiciário na administração da litigiosidade repetitiva. Revista de Direito Brasileira, v. 28, n. 11, p. 300-321, Jan./Abr. 2021.
SIMONS, John. Tomorrow’s Business Leaders Learn How to Work with A.I. The Wall Street Journal. Novembro de 2016.
STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). STF amplia emprego de Inteligência Artificial. Assessoria de Imprensa do STF. 9 de junho de 2023. Disponível: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=508710&ori=1. Acesso em 14 de agosto de 2023.
STOKEL-WALKER, Cris. Generative AI Is Coming For the Lawyers. Wired. 21 de fevereiro de 2023. Disponível: https://www.wired.co.uk/article/generative-ai-is-coming-for-the-lawyers. Acesso em 13 de agosto de 2023.
SURDEN, Harry. Machine learning and law. Washington Law Review, 89 pp. 87-115, 2014
TAUK, Caroline; NUNES, Dierle José Coelho; BRAGANÇA, Fernanda; COELHO, José Leovigildo; LOSS, Juliana; BRAGA, Renata. Inteligência artificial: tecnologia aplicada à gestão dos conflitos no âmbito do poder judiciário brasileiro. Relatório. FGV Conhecimento, 2023.
THEODORO JUNIOR, Humberto. Celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. insuficiência da reforma das leis processuais. Rev. Academia Processual de Direito Civil. Jun 2004.
TOFFOLI, Dias. Judiciário deve julgar o passado, deixando que a política conduza o presente e o futuro. Rev. Consultor Jurídico, Maio de 2019.
UNGER, Roberto Mangabeira. Depois do colonialismo mental: repensar e reorganizar o Brasil. Autonomia literária, 2018.