A responsabilidade do Estado no caso da Boate Kiss

uma análise sob o viés do direito dos desastres

Autores

  • Michelli Linhares de Bastos Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter)
  • Milena dos Santos Vieira Faculdade Verbo Educacional (VERBOEDU)
  • Cristiane Feldmann Dutra Centro Universitário La Salle (Unilasalle)

DOI:

https://doi.org/10.35699/2316-770X.2020.20982

Palavras-chave:

Boate Kiss, Direito dos desastres, Sistemas Sociais

Resumo

O incêndio ocorrido na Boate Kiss foi um desastre químico que deixou 242 mortos e 623 feridos. Este artigo apresenta o direito dos desastres no sistema jurídico brasileiro e como o fato ocorrido na Boate Kiss enquadra-se nessa teoria. O objetivo desta pesquisa é analisar as responsabilidades do Estado, no caso concreto, por meio da teoria dos Sistemas Sociais. Utilizou-se do método hipotético-dedutivo com suporte racional de obras de Niklas Luhmann, dissertações e teses sobre os temas e as fases do direito do desastre estudada por Daniel Farber, cotejando-as com as ações do desastre. Os resultados desta pesquisa revelam uma responsabilização do Estado apenas na esfera cível, mas ainda parciais, tendo em vista que há processos em andamento.

 

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Publicado

2021-11-19

Como Citar

BASTOS, M. L. de; VIEIRA, M. dos S.; DUTRA, C. F. A responsabilidade do Estado no caso da Boate Kiss: uma análise sob o viés do direito dos desastres. Revista da UFMG, Belo Horizonte, v. 27, n. 3, p. 130–149, 2021. DOI: 10.35699/2316-770X.2020.20982. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revistadaufmg/article/view/20982. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos