O Direito como fluxo e duração
uma crítica à ontologia da soberania em Sandro Chignola
DOI:
https://doi.org/10.53981/destrocos.v7i2.66660Palavras-chave:
Direito, experiência, crítica, Sandro ChignolaResumo
A obra Diritto vivente: Ravaisson, Tarde, Hauriou, de Sandro Chignola, propõe uma profunda revisão das categorias tradicionais do pensamento jurídico moderno. Em vez de compreender o direito como expressão da soberania, da vontade estatal ou da norma positiva, Chignola reconstrói o fenômeno jurídico a partir da noção de “direito vivente”, concebido como processo imanente às práticas sociais. Para tanto, mobiliza três autores pouco explorados no campo jurídico contemporâneo: Félix Ravaisson, Gabriel Tarde e Maurice Hauriou. O percurso da obra demonstra como o hábito, a repetição, a imitação e a instituição constituem elementos fundamentais para compreender o direito como realidade dinâmica e histórica. Em Ravaisson, o hábito aparece como princípio ontológico que une natureza e ação; em Tarde, o direito emerge das redes de imitação e invenção que estruturam a vida social; em Hauriou, as instituições revelam-se organismos vivos capazes de incorporar o tempo e adaptar-se às transformações coletivas. O principal mérito do livro reside em romper com a centralidade da soberania e do normativismo, oferecendo uma concepção do direito fundada na duração, na experiência e na criatividade social. Trata-se de uma contribuição original e relevante para repensar criticamente o direito contemporâneo.
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CHIGNOLA, Sandro. Diritto vivente: Ravaisson, Tarde, Hauriou. Macerata: Quodlibet, 2020.
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