O “hediondo” da lei dos crimes hediondos
DOI:
https://doi.org/10.17851/2317-2096.20.3.67-83Palavras-chave:
Lei dos Crimes Hediondos, sujeito, narrativaResumo
Toma-se como objeto gerador de análise o texto da Lei no 8.072/ 90, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, na medida de sua articulação narrativa à ideia de sujeito criminoso forjada pelas teorias criminalistas do século 19 e de sua inserção histórica no Brasil do final do século 20. Lançando mão da análise crítica do discurso na linha de pensamento do pós-estruturalismo francês, procura-se refletir, historicamente, sobre os mecanismos narrativos que engendram a noção de criminoso hediondo sobre a qual investe o texto legal, espécie de fundamento moral de motivações de fundo econômico-político.
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