Contratações públicas para inovação

um estudo comparativo das normativas brasileira e portuguesa

Autores

Palavras-chave:

Contratação pública, Inovação tecnológica, CPSI, Parcerias para a inovação, Setor público

Resumo

O artigo investiga a integração das normativas brasileiras e portuguesas voltadas à inovação nas contratações públicas. Para isso, adota uma abordagem qualitativa e comparativa, baseada em revisão bibliográfica das legislações recentes, examinando lado a lado os respectivos marcos normativos e reconhecendo as particularidades que caracterizam cada ordenamento jurídico. No caso brasileiro, são examinadas a Lei Complementar nº 182/21, a Lei nº 14.129/21 e a Lei nº 14.133/21; no ordenamento português, a investigação abrange a Diretiva 2014/24/EU e o Código dos Contratos Públicos. Sem ingressar na discussão sobre o caráter científico do Direito Comparado, o trabalho o utiliza unicamente como instrumento metodológico para fins de contraste normativo. A análise demonstrou que o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), vigente no Brasil, permite a realização de testes remunerados sem a obrigatoriedade de aquisição, conferindo maior flexibilidade ao gestor público. Em Portugal, a Parceria para a Inovação (PPI) impõe a aquisição obrigatória das soluções desenvolvidas, garantindo previsibilidade para os fornecedores, mas reduzindo a adaptabilidade do contrato. Os resultados preliminares indicam desafios na implementação de ambos os modelos, incluindo resistência dos gestores públicos e baixa adesão dos agentes privados. A comparação entre as normativas revela que, enquanto o CPSI favorece a experimentação, a PPI busca mitigar riscos por meio de um compromisso contratual mais rígido. A consolidação desses instrumentos depende da superação de barreiras operacionais e da evolução do ambiente regulatório, visando a ampliar seu impacto na modernização das contratações públicas. 

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Biografia do Autor

  • Amanda Monique de Souza Aguiar Maia, Universidade Federal de Minas Gerais

    Mestranda em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil). Pós-graduada em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC/GO. Procuradora do Município de Goiânia.

  • Hercules Pimenta dos Santos, Universidade Federal de Minas Gerais

    Doutor em Ciência da Informação, PPGCI-ECI/UFMG, com período sanduíche na Universidad Complutense de Madrid, Espanha. Mestrado em Educação pelo PPGE-FaE/UFMG, Especialização em Planejamento, Implementação e Gestão de EaD pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Graduação em História Bacharelado / Licenciatura pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH).

Referências

BANDEIRA, Luiz Fernando. Uma perspectiva em Direito comparado da constitucionalização do Direito Administrativo em países selecionados. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 43, n. 170, p. 245‑260, abr./jun. 2006. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/92456. Acesso em: 14 nov. 2025.

BRASIL. Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024. Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital — Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027. Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2024/decreto-12069-21-junho-2024-795831-publicacaooriginal-172182-pe.html#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20Estrat%C3%A9gia%20Nacional,per%C3%ADodo%20de%202024%20a%202027. Acesso em: 31 jan. 25.

BRASIL. Governo Digital. Brasil é reconhecido como segundo líder em governo digital no mundo. 21 nov. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/noticias/brasil-e-reconhecido-como-segundo-lider-em-governo-digital-no-mundo. Acesso em: 20 jan. 2024.

BRASIL. Governo Digital. Estratégias e Governança Digital — EGD 2024. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-governanca-digital/sisp/egd2024/egd2024. Acesso em: 10 jun. 2024.

BRASIL. Lei Complementar nº 182, de 1º de julho de 2021. Institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 123-A, p. 1, 2021.

BRASIL. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o governo digital. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 159, n. 91, p. 1, 2021.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Institui normas de licitações e contratos administrativos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 159, n. 63, p. 1, 2021.

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA): IA para o bem de todos (2024–2028). Brasília, 2025a. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/transformacaodigital/arquivosinteligenciaartificial/plano-brasileiro-de-inteligencia-artificial-pbia-_vf.pdf/view. Acesso em: 14 nov. 2025.

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Instituto de Inteligência Artificial do LNCC. Brasília, 2025b. Disponível em: https://instituto.ia.lncc.br/pt. Acesso em: 14 nov. 2025.

BUCCI, Maria Paula Dallari; COUTINHO, Diogo R. Arranjos jurídico-institucionais da política de inovação tecnológica: uma análise baseada na abordagem de direito e políticas públicas. In: Inovação no Brasil: avanços e desafios jurídicos e institucionais. São Paulo: Blucher, p. 313-340, 2017.

CAETANO, Marcello. Manual de direito administrativo. 10. ed. Coimbra: Almedina, 1997. 1 v.

CGEE – Centro de Gestão e Estudos Estratégicos. Apoio técnico ao Plano Brasileiro de Inteligência Artificial. Brasília, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/transformacaodigital/arquivosinteligenciaartificial/plano-brasileiro-de-inteligencia-artificial-pbia-_vf.pdf/view. Acesso em: 14 nov. 2025.

COMISSÃO EUROPEIA. Compreender as Políticas da União Europeia: Investigação e Inovação, Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, União Europeia, 2014, p. 4. Disponível em: https://europa.eu/european-union/topics/research-innovation_pt. Acesso em: 10 jan. 2025.

COMISSÃO EUROPEIA. COM (2010) 2020 final, Comunicação da Comissão, EUROPA 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, versão em português. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=LEGISSUM:em0028&frontOfficeSuffix=%2F. Acesso em: 10 jan. 2025.

COMISSÃO EUROPEIA. COM (2006) 502 final, O Conhecimento em ação: uma estratégia alargada para a UE no domínio da inovação, Bruxelas, 2006. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/PT/legal-content/summary/a-broad-based-innovation-strategy-for-the-eu.html. Acesso em: 10 jan. 2025.

EU — EUROPEAN UNION RECOMMENDS member states to leave IPR ownership in public procure­ments with contractors. European Commission, 4 dez. 2020. Disponível em: https://bit.ly/3papYmo. Acesso em: 10 jan. 2025.

EU – EUROPEAN UNION. Policy related frequently asked questions on Pre-Commercial Procurement (PCP) and the link with Public Procure­ment of Innovative solutions (PPI). Brussels: EU, abr. 2014. Disponível em: https://bit.ly/3dd2LgE. Acesso em: 10 jan. 2025.

FARINHO, Domingos Soares, Contratação pública e inovação: uma reflexão lusófona a partir do caso português. In: FONSECA, Isabel Celeste (ed.). Atas da II Conferência Internacional sobre Compras Públicas, Braga, Universidade do Minho, 2017. Disponível em: https://www.academia.edu/35700439/Contratação_pública_e_inovação_uma_reflexão_lusófona_a_partir_do_caso_português. Acesso em: 10 jan. 2025.

FERRAZ, Luciano. Procedimento para contratação de startups pela administração pública. Consultor Jurídico, 21 set. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-set-21/interesse-publico-procedimento-contratacao-startups-administracao/. Acesso em: 18 jan. 2025.

GIAMUNDO NETO, Giuseppe; LEONI, Fernanda. Os contratos públicos com startups postos à prova. Consultor Jurídico, 6 nov. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-nov-06/os-contratos-publicos-com-startups-postos-a-prova/. Acesso em: 15 jan. 2025.

HELENO TERRINHA, Luís André Rodrigues. O Direito Administrativo na Sociedade. A dimensão societal do Direito Administrativo entre a autopoiese dos sistemas sociais e a função intersistémica do sistema jurídico. Porto: Universidade Católica Editora, 2017. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=3423622. DOI: http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3423622. Acesso em: 18 jan. 2025.

IWAKURA, Cristiane Rodrigues; CABRAL, Flávio Garcia; SARAI, Leandro. Tecnologia, governo digital e a nova lei de licitações. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, [S. l.], v. X, n. Y, 2023. DOI: https://doi.org/10.70690/c9rmg408. Acesso em: 18 jan. 2025.

MENDONÇA, Hudson; PORTELA, Bruno Monteiro; MACIEL NETO, Adalberto do Rego. Contrato público de soluções inovadoras: racionalidade fundamental e posicionamento no mix de políticas de inovação que atuam pelo lado da demanda. In: RAUEN, André Tortato (org.). Compras públicas para inovação no Brasil: novas possibilidades legais. Brasília: IPEA, 2022. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11623/16/Compras_publicas_para_inovacao_no_Brasil.pdf. Acesso em: 31 jan. 25.

OCDE. Implementing e-government In OECD countries: experiences and challenges. 2005. Disponível em: http://www.oecd.org/mena/governance/36853121.pdf. Acesso em: 6 mar. 2024.

PORTUGAL. Algumas Orientações do IDP Portugal Defence. 2020. Disponível em: https://www.iddportugal.pt/wp-content/uploads/2021/06/Guia_Contratacao-Publica-Inovacao_Defesa.pdf. Acesso em: 6 mar. 2024.

PORTUGAL. Código dos Contratos Públicos. Decreto-Lei nº 18, de 29 de janeiro de 2008. Alterado pelo Decreto-Lei nº 111, de 28 de dezembro de 2018.

SOBRAL DE SOUZA, Patricia Veronica Nunes Carvalho; NASCIMENTO, Matheus Italo Cruz. A inteligência artificial como ferramenta promotora de boas práticas na administração pública. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 21, n. 2, p. 136 - 150, ago. 2022. Disponível em: https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3248. Acesso em: 6 dec. 2025.

SOUZA, Alexandre Magno Antunes de. Administração pública 4.0 — a mudança por meio da blockchain e da inteligência artificial. In: SADDY, André (coord.). Inteligência Artificial e Direito Administrativo. Rio de Janeiro: CEEJ, 2022, p. 51-92.

SULEYMAN, Mustafa; BHASKAR, Michael. A próxima onda: inteligência artificial, poder e o maior dilema do século XXI. Tradução de Alessandra Bonrruquer. 1. ed. Rio de Janeiro: Record, 2023.

TEIXEIRA, Cláudia Margarida Ramos. As Parcerias Para a Inovação. Dissertação de Mestrado. Universidade de Lisboa (Portugal). 2020.

TOME, Bruna Borghi. A ODR como protagonista da resolução de conflitos na sociedade 5.0. 2020. Disponível em: https://repositorio.pucsp.br/handle/handle/23481. Acesso em: 12 dez. 2023.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). TCU assina contrato com startups para fiscalização em obras de pavimentação. Brasília, 21 jan. 2025. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-assina-contrato-com-startups-para-fiscalizacao-em-obras-de-pavimentacao. Acesso em: 6 dez. 2025.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014. Relativa à contratação pública e que revoga a Diretiva 2004/18/CE. Jornal Oficial da União Europeia, Bruxelas, 2014. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=celex:32014L0024. Acesso em: 15 jan. 2025.

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Publicado

2025-12-15

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Contratações públicas para inovação: um estudo comparativo das normativas brasileira e portuguesa. (2025). Algoritmos & Sociedade, 1(1), 1-25. https://periodicos.ufmg.br/index.php/algoritmosesociedade/article/view/61108

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