Contratações públicas para inovação
um estudo comparativo das normativas brasileira e portuguesa
Palavras-chave:
Contratação pública, Inovação tecnológica, CPSI, Parcerias para a inovação, Setor públicoResumo
O artigo investiga a integração das normativas brasileiras e portuguesas voltadas à inovação nas contratações públicas. Para isso, adota uma abordagem qualitativa e comparativa, baseada em revisão bibliográfica das legislações recentes, examinando lado a lado os respectivos marcos normativos e reconhecendo as particularidades que caracterizam cada ordenamento jurídico. No caso brasileiro, são examinadas a Lei Complementar nº 182/21, a Lei nº 14.129/21 e a Lei nº 14.133/21; no ordenamento português, a investigação abrange a Diretiva 2014/24/EU e o Código dos Contratos Públicos. Sem ingressar na discussão sobre o caráter científico do Direito Comparado, o trabalho o utiliza unicamente como instrumento metodológico para fins de contraste normativo. A análise demonstrou que o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), vigente no Brasil, permite a realização de testes remunerados sem a obrigatoriedade de aquisição, conferindo maior flexibilidade ao gestor público. Em Portugal, a Parceria para a Inovação (PPI) impõe a aquisição obrigatória das soluções desenvolvidas, garantindo previsibilidade para os fornecedores, mas reduzindo a adaptabilidade do contrato. Os resultados preliminares indicam desafios na implementação de ambos os modelos, incluindo resistência dos gestores públicos e baixa adesão dos agentes privados. A comparação entre as normativas revela que, enquanto o CPSI favorece a experimentação, a PPI busca mitigar riscos por meio de um compromisso contratual mais rígido. A consolidação desses instrumentos depende da superação de barreiras operacionais e da evolução do ambiente regulatório, visando a ampliar seu impacto na modernização das contratações públicas.
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