A jornada no contrato de teletrabalho e suas repercussões para o empregado

Autores

  • Isadora Gonçalves Sena e Silva Universidade Federal de Lavras (UFLA)

Resumo

Neste trabalho, buscou-se evidenciar como o legislador pode regredir ao preceituar regras acerca das novas relações de teletrabalho. Para isso, por meio de uma pesquisa exploratória, fora vinculada à rede mundial de computadores uma pesquisa de levantamento para analisar se há compatibilidade entre os novos regramentos jurídicos e a realidade desses trabalhadores. Constatou-se que os danos já vivenciados pelos teletrabalhadores, hoje, têm um reforço legal e trouxeram uma nova incumbência ao empregado: a tarefa de registrar sua rotina laboral para resguardar seus direitos constitucionais do trabalho. Fora exposto, ainda, o quanto a jornada de trabalho não controlada pode causar danos ao empregado, validando todo o empenho em demonstrar como o legislador infraconstitucional se equivocou ao excetuar os teletrabalhadores da hipótese de jornada controlada.

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Biografia do Autor

Isadora Gonçalves Sena e Silva, Universidade Federal de Lavras (UFLA)

Pós-graduada em "Advocacia trabalhista, o direito e o processo do trabalho pós-reforma OAB/SP ESA" pela Escola Brasileira de Direito (2020). Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Lavras (2018). 

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Publicado

21.03.2023

Como Citar

Silva, I. G. S. e. (2023). A jornada no contrato de teletrabalho e suas repercussões para o empregado. Revista Do CAAP, 27(1-2), 1–22. Recuperado de https://periodicos.ufmg.br/index.php/caap/article/view/46996

Edição

Seção

Artigos