Da incidência (ou não) do ISS e do ICMS sobre o software no regime tributário brasileiro

Autores

  • Jacqueline Mayer da Costa

Resumo

O software se caracteriza como criação intelectual, bem imaterial e intangível, que não se confunde com o suporte utilizado para que seja difundido. De acordo com a classificação do software em proprietário e não-proprietário, software por encomenda, de prateleira e software digital,  para fins de tributação, compete analisar o tipo de obrigação que constitui em cada caso e se ele se enquadra no aspecto material e espacial da hipótese de incidência do ISS e do ICMS. O software proprietário e o não-proprietário não deverão ser tributados. O ISS incidirá sobre o software por encomenda, desenvolvido, segundo as necessidades específicas do usuário. No software de prateleira, o ICMS incidirá apenas sobre o valor do suporte físico, que deve ser especificado na nota fiscal. No software digital, a impossibilidade de tributação se justifica por não haver a realização do aspecto material e espacial da hipótese de incidência do ICMS e do ISS.

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Publicado

10.08.2009

Como Citar

Costa, J. M. da. (2009). Da incidência (ou não) do ISS e do ICMS sobre o software no regime tributário brasileiro. Revista Do CAAP, 15(1). Recuperado de https://periodicos.ufmg.br/index.php/caap/article/view/47310

Edição

Seção

Artigos