O concurso entre a lavagem e os crimes tributários
uma análise à luz do princípio non bis in idem
DOI:
https://doi.org/10.69881/rcaap.v28i2.51357Palavras-chave:
Concurso de crimes, Lavagem de dinheiro, Crimes tributários, Non bis in idemResumo
O presente artigo tem por objetivo investigar o concurso entre a lavagem de dinheiro e os crimes contra a ordem tributária, tendo como pano de fundo o princípio non bis in idem, e identificando o conteúdo de injusto específico para cada uma dessas infrações penais. O elemento que norteia a discussão é a explicitação do instituto da autolavagem (selflaudering), assim como o exame dos parâmetros para que os crimes tributários figurem como antecedentes à lavagem de dinheiro. A metodologia adotada pelo trabalho é a análise histórica e qualitativa do enquadramento doutrinário e jurisprudencial dado ao tema. Resulta do exame empreendido um conjunto de fundamentos a serem observados para a incidência ou não do princípio da consunção no concurso entre a lavagem e os crimes tributários. Como conclusão o trabalho aponta para a necessidade de o jurista atentar-se para a evolução legislativa da matéria, tendente, até o momento, a comprometer a determinação e a previsibilidade da ordem jurídica. Nesse sentido, a adequada aplicação da consunção, quando autorizada pelas circunstâncias do caso concreto, na qual a vedação ao bis in idem é levada em consideração, é um instrumento valioso na lida com essa situação.
Referências
ANDRADE, João Costa. Breves considerações sobre a unidade e pluralidade de crimes enquanto problema relevante na análise do crime de branqueamento. In. SILVA, L. N.;BANDEIRA,G. S. M. (coords.) et al. Lavagem de dinheiro e injusto penal: análise dogmática edoutrinária comparada luso-brasileira. Curitiba: Juruá, 2009.
BARALDO, Fabio Pimentel Franceschi. Breves Considerações sobre o Tratado Internacional no Direito Brasileiro: Celebração, Incorporação, Hierarquia e Eficácia. Revista Jurídica Luso-Brasileira, Lisboa, ano1, vol.4, p. 465-523, 2015.
BADARÓ, Gustavo Henrique; BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem de dinheiro: aspectos penais e processuais penais: comentários à Lei 9.613/1998, com as alterações da Lei 12.683/2012. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2016.
BARROS, Marco Antônio de. Lavagem de capitais e obrigações civis correlatas: com comentários, artigo por artigo, à Lei 9.613/98. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
BRASIL. Decreto N°154, de 26 de junho de 1991. Promulga a Convenção de Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF,1991. Disponível em: D0154 (planalto.gov.br). Acesso em: 22 de março de 2024.
BRASIL. Ministério da Justiça. Exposição de motivos da Lei N° 9.613, de dezembro de 1996.Diário Oficial da União: Brasília, DF,1996. Disponível em: EM no 692 / MJ (www.gov.br). Acesso em: 22 de março de 2024.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Portaria N.° 75, de 22 de março de 2012.Dispõe sobre a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Diário Oficial da União: Brasília, DF: seção 1, 26 mar. 2012. Disponível em: Port. MF nº 75/2012 (fazenda.gov.br). Acesso em: 22 de março de 2024.
BRASIL. Lei N.° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Diário Oficial da União: Brasília, DF: seção 1,27 out.1966.Disponível em: L5172COMPILADO (planalto.gov.br). Acesso em: 22 de março de 2024.
BRASIL. Lei N°9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de “lavagem”ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras -COAF, e dá outras providências.Diário Oficial da União: Brasília, DF,4 mar. 1998. Disponível em: L9613 (planalto.gov.br). Acesso em: 22de março de 2024.
BRASIL.Supremo Tribunal Federal(Tribunal Pleno).Súmula vinculante n.° 24. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Diário Oficial da União:seção 1,Brasília, DF,11 dez. 2009.Disponível em: PSV 29 (stf.jus.br). Acesso em: 22 de março de 2024.
CORDERO, Isidoro Blanco. El delito de blanqueo de capitales. 4. ed. Prólogo por José Luis de La Cuesta Arzamendi. Navarra: Arazandi, 2015.
EVARISTO, Talita de Oliveira. Crime tributário como conduta antecedente à lavagem de capitais. Tese de conclusão de curso –Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2019.
HORTA, Frederico Gomes de Almeida. Do concurso aparente de normas penais. Rio de Janeiro: LumenJuris, 2007.
HORTA, Frederico Gomes de Almeida. Elementos fundamentais da doutrina do concurso deleis penais e suas repercussões no direito penal brasileiro contemporâneo. In: PACELLI, Eugênio; CORDEIRO, Nefi (orgs.) et al. Direito Penal e Processo Penal contemporâneos. São Paulo: Atlas, 2019, pp. 49-72.
HORTA, Frederico Gomes de Almeida. Sobre a punibilidade da “autolavagem” (selflaudering): um problema de concurso aparente de normas.Congresso do CONPEDI, XXV2016, Curitiba. Anais, Curitiba: CONPEDI Publicações, 2016, p. 133-152.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1958.
MAIA, João Carlos Gonçalves Krakauer. Concurso de crimes, de normas e a autolavagem nodireito penal brasileiro. Dissertação (mestrado) –Universidade Federal de Minas Gerais, 2019.
MAURACH, Reinhart. Tratado de Derecho Penal. II. Prólogo de Octávio Perez-Victoria Moreno. Traducción y notas de Juan Cordoba Roda. Barcelona: Ariel, 1962.
MCLUHAN, Herbert Marshall. Guerra e Paz na Aldeia Global. São Paulo: Record, 1971.
MENDES, Caio Cesar Tomioto; SOARES, Rafael Junior; BORRI, Luiz Antonio. O crime tributáriocomo infração penal antecedente da lavagem de dinheiro. Revista Brasileira de CiênciasCriminais: RBCCrim,São Paulo,vol. 30,n. 193,p. 307-332,p. 307-332, nov./dez., 2022.
NORONHA, Magalhães. Crime progressivo e concurso aparente de normas. Revista Forense, Rio de Janeiro, ano 62,vol. 210,1965.
QUINTÃO E SILVA FILHO, S. Ocultar ou dissimular de quem? Por uma interpretação restritiva dos verbos nucleares da lavagem de dinheiro. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, vol. 5, n. 2, p. 153-169, 2021.
TAVARES, Juarez; MARTINS, Antonio. Lavagem de Capitais: fundamentos e controvérsias.1ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. Vol.3.29 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.
WEBER, Max; COHN, Gabriel (org.). Weber.7 ed.Coleção Grandes Cientistas Sociais.São Paulo: Ática, 2006.
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Antônio Carlos Henrique Fernandes, Ernesto Miranda de Carvalho
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.