Os efeitos recursais e a causa madura: implicações e limitações
DOI:
https://doi.org/10.69881/b6bf2h14Abstract
Trata-se de estudo a respeito da teoria da Causa Madura, conforme sua aplicação no art. 515, §3° com os efeitos recursais, salvo o suspensivo, de acordo com a classificação adotada por Nelson Nery Junior em sua obra “Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos” tendo em vista as principais polêmicas sobre o referido artigo, quais sejam, a possibilidade de sua aplicação ex officio e, ainda, a substituição ou não da sentença anulada. Com supedâneo em vasta bibliografia, a autora principia por analisar rapidamente os principais motivos da Causa Madura, quais sejam a celeridade e a efetividade processuais. Também questiona em que situações os efeitos devolutivo, translativo e substitutivo operam. Analisa as possibilidades de reformatio in pejus e de supressão do duplo grau de jurisdição e a necessidade de pedido expresso, por parte do recorrente, para a apreciação de mérito (princípio da demanda) e implicações relativas ao principio do contraditório. Discutem-se os temas “extensão” e “profundidade”, quando da devolução. O princípio da celeridade é contraposto a outros, como o da vedação da reformatio in pejus. Citam-se autores que defendem o privilégio de um ou de outro e, ainda, que adotam posição intermediária. Leva-se em conta também a posição das matérias de ordem pública. Questiona-se a existência da sentença anulada pela instância superior e suas implicações no efeito substitutivo. Ao final, apresenta-se uma visão da Causa Madura centrada nos princípios processuais, mas também – e primordialmente – nos efeitos recursais.
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