Constituição disputada:
a dinâmica de poder e a inversão do prestígio legislativo pelo judiciário no campo jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.69881/csznvn90Palavras-chave:
Campo jurídico, Luta simbólica, Três poderes, História do Direito, Emendas à ConstituiçãoResumo
O campo jurídico brasileiro é definido por uma estrutura objetiva que molda e é moldada por ações subjetivas: a Constituição. Ao definir o quem faz o quê dentro do campo, sobretudo a possibilidade de exercício de poder dentro do almejado monopólio pelo direito de dizer o Direito, a Constituição se torna o principal ponto de desejos e contradições entre seus agentes que, consequentemente, buscam a sua alteração para que se coloquem em uma posição melhor de prestígio, promovendo movimento nas cláusulas constitucionais a seus próprios interesses. Esta pesquisa faz uma análise histórica do campo jurídico brasileiro – estritamente brasileiro – identificando no movimento entre os três poderes uma lógica de inversão da hegemonia legislativa pela judiciária, a partir das emendas constitucionais animadas pelos próprios agentes do campo.
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