Constituição disputada:

a dinâmica de poder e a inversão do prestígio legislativo pelo judiciário no campo jurídico brasileiro

Autores

  • Anna Júlia Camargos Pennisi Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.69881/csznvn90

Palavras-chave:

Campo jurídico, Luta simbólica, Três poderes, História do Direito, Emendas à Constituição

Resumo

O campo jurídico brasileiro é definido por uma estrutura objetiva que molda e é moldada por ações subjetivas: a Constituição. Ao definir o quem faz o quê dentro do campo, sobretudo a possibilidade de exercício de poder dentro do almejado monopólio pelo direito de dizer o Direito, a Constituição se torna o principal ponto de desejos e contradições entre seus agentes que, consequentemente, buscam a sua alteração para que se coloquem em uma posição melhor de prestígio, promovendo movimento nas cláusulas constitucionais a seus próprios interesses. Esta pesquisa faz uma análise histórica do campo jurídico brasileiro – estritamente brasileiro – identificando no movimento entre os três poderes uma lógica de inversão da hegemonia legislativa pela judiciária, a partir das emendas constitucionais animadas pelos próprios agentes do campo. 

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Biografia do Autor

  • Anna Júlia Camargos Pennisi, Universidade Federal de Uberlândia

    Mestranda em Direito na Universidade Federal de Uberlândia. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Especialista (lato sensu) pela Escola Brasileira de Direito. Bolsista pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

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Publicado

29.04.2025

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Constituição disputada:: a dinâmica de poder e a inversão do prestígio legislativo pelo judiciário no campo jurídico brasileiro. (2025). Revista Do CAAP, 30(1), 1-21. https://doi.org/10.69881/csznvn90