O Controle Jurisdicional das Normas Incriminadoras sob o Prisma do Princípio da Proporcionalidade
Abstract
Este artigo procura demonstrar o imprescindível liame substancial existente no Estado Democrático de Direito entre o Direito Constitucional e o Direito Penal, de modo a circunscrever a atuação do direito punitivo aos valores, princípios e regras constitucionais, em especial ao princípio da proporcionalidade, objeto deste estudo. O princípio da proporcionalidade limita a discricionariedade do Poder legiferante, permitindo ao julgador sopesar a liberdade de atuação do legislador infraconstitucional a partir do conteúdo material da Constituição.
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