A (in)aplicabilidade da teoria da cegueira deliberada nos crimes de lavagem de dinheiro
Resumo
O presente artigo busca analisar a possibilidade ou não da aplicação da teoria da cegueira deliberada para a imputação dos crimes de lavagem de dinheiro. Metodologicamente, foi utilizada a pesquisa bibliográfica em doutrina, legislação e jurisprudência para uma análise acerca da crescente necessidade de combate ao crime de lavagem de dinheiro e o uso da teoria da cegueira deliberada para tanto. Assim, se discutem a concepção clássica do elemento subjetivo como vontade e conhecimento, bem como as distinções entre dolo e culpa. A partir disso, se explora a jurisprudência pátria e como a doutrina da cegueira deliberada foi exportada para o Brasil, sobretudo, em casos de grande relevância como a Ação Penal 470, conhecida como “Mensalão”, para enfim se pensar nas possibilidades de alargamento do dolo eventual para a imputação dos delitos de lavagem de capitais quando ausente o elemento cognitivo. Por fim o enfoque do estudo volta-se a impossibilidade de aplicação da cegueira deliberada para a imputação dos delitos de lavagem de dinheiro em razão da violação aos princípios da legalidade e culpabilidade, ante a caracterização da culpa na aplicação da teoria e a ausência da previsão legal da lavagem de dinheiro culposa.
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