Sincronia e diacronia no Direito:

dualidades de tempo e espaço

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Resumo

O presente artigo trata das categorias de “sincronia” e “diacronia”, desenvolvidas pelo linguista Ferdinand de Saussure, e sua relação com o Direito. O objetivo geral foi compilar algumas apropriações dessas duas construções linguísticas feitas por juristas, principalmente. O objetivo específico foi abrir espaço para uma reflexão mais ampla acerca das possíveis conexões entre a ciência jurídica e a linguística. Para tanto, foi realizada uma revisão bibliográfica, compilando-se citações que fazem referências as duas categorias. Ao permitir a análise das normas de diferentes lugares e épocas e, até mesmo, de ordenamentos como um todo, chegou-se a conclusão de que a perspectiva sincrônica e a perspectiva diacrônica de análise  podem servir como interessantes chaves de compreensão de diversos fenômenos e institutos jurídicos, bem como, de um ponto de vista metodológico, podem ser úteis como instrumentos de pesquisa na prática acadêmica ao situar o objeto de estudo entre dois eixos capazes de revelar o seu estado atual e o seu processo de evolução ao longo da história.

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Biografia do Autor

Lucas Hendricus Andrade Van den Boomen, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária pela Faculdade Legale. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais(PUC-MG). Advogado. Vice-Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/MG -Subseção Contagem. Membro do grupo de estudos “Teoria Crítica e Constitucionalismo”da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

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Publicado

20.11.2023

Edição

Seção

Artigos