O regime da delação premiada no direito brasileiro, norte-americano e português
DOI:
https://doi.org/10.69881/h4wk4603Palavras-chave:
Delação Premiada, Direito Comparado, Portugal, Brasil, EUAResumo
O artigo versa sobre o Direito Comparado ao examinar o instituto da delação premiada no ordenamento jurídico brasileiro, português e norte-americano. Nos Estados Unidos da América, conhecido como "plea bargain", é amplamente utilizado desde a década de 1960, sendo responsável pela resolução da maioria dos casos criminais. No Brasil, a prática remonta às Ordenações Filipinas, mas ressurgiu nos anos 90 e foi estabelecida de forma mais detalhada na Lei das Organizações Criminosas de 2013. A legislação brasileira exige que as autoridades produzam outras provas além dos relatos do delator para sustentar uma condenação. Já nos EUA, o "plea bargain" pode ser usado para qualquer crime e não requer outras provas além do relato do delator, com o Ministério Público tendo discricionariedade na sua aplicação. Em Portugal, os mecanismos de colaboração surgiram para lidar com crimes complexos e uma justiça penal morosa. A legislação portuguesa prevê atenuação de pena ou dispensa em casos de colaboração significativa, mas as declarações dos delatores têm menos peso devido ao princípio da imediação da prova e do contraditório.
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