ÍNDICE DE CONSERVAÇÃO EM ÁREAS PROTEGIDAS E ICMS ECOLÓGICO EM MINAS GERAIS

Autores

  • Marianne Silva Oliveira
  • Ricardo Alexandrino Garcia

DOI:

https://doi.org/10.29327/249218.10.10-1

Palavras-chave:

ICMS Ecológico, Áreas Protegidas, Índice de Conservação, Fator de Qualidade

Resumo

O ICMS Ecológico consiste na proporção do imposto repassado aos municípios em função do critério Meio Ambiente. Em Minas Gerais, com a aprovação da lei estadual 12.040 /1995 (a “Lei Robin Hood”), o critério ambiental foi estabelecido, correspondente a 1% do total repassado aos municípios. O Índice de Conservação é critério utilizado para o cálculo do ICMS ecológico relativo à presença de unidades de conservação nos municípios, considerando a razão entre área da UC e área municipal, o Fator de Conservação relativo à categoria de UCs e Fator de Qualidade. A variação do Índice de Conservação pode ocorrer em função do Fator de Qualidade, que é estabelecido com base na avaliação anual das áreas protegidas referente a critérios de estrutura, gestão e manejo. O estudo tem como objetivo analisar o impacto de variações do Índice de Conservação (IC) na transferência de valores do ICMS ecológico aos municípios no Estado de Minas Gerais, através de uma análise comparativa entre valores de transferência para o atual cenário e o cenário hipotético em que o Fator de Qualidade é unitário para todas categorias.

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Publicado

2010-06-15

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ÍNDICE DE CONSERVAÇÃO EM ÁREAS PROTEGIDAS E ICMS ECOLÓGICO EM MINAS GERAIS. (2010). Cadernos Do Leste, 10(10). https://doi.org/10.29327/249218.10.10-1

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