Moralidade e Legalidade em Kant

Autores

  • Mateus Salvadori UCS

Palavras-chave:

Kant, Moralidade, Legalidade, Justiça, Razão

Resumo

Ao tratar do jurídico, Kant distingue o direito natural do direito positivo. O direito natural tem como fonte a razão e é, portanto, a priori. Ele refere-se ao justo. O direito positivo relaciona-se com as leis positivadas pelo legislador. Direito positivo é direito posto pelo homem. Está situado, portanto, no espaço e no tempo. Esse direito surge a partir do direito natural, ou seja, ele deve se embasar nas leis naturais e metafísicas. O direito positivo diz apenas o que é lícito e ilícito, mas jamais o que é justo e injusto. A justiça é definida apenas pelo direito racional. O dever ser não pode ser definido a partir doser. Isso é cair em falácia naturalista. Kant evita tanto a falácia naturalista quanto a falácia normativista. Somente a razão define o que é justo e injusto. O direito empírico não faz isso.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Mateus Salvadori, UCS

     Doutor em Filosofia pela PUCRS, Professor de Filosofia pela UCS (Universidade de Caxias do Sul).

Referências

BECK, L.W. A Commentary on Kant’s Critique of Practical Reason. Chicago/London: The University of Chicago Press, 1966.

BOBBIO, N. Direito e Estado no pensamento de Emanuel Kant. Trad. de Alfredo Fait. Brasília: Edunb, 1991.

FLÓREZ, R. La Dialéctica de la Historia em Hegel. Madrid, Gredos, 1983.

GUARIGLIA, O. Moralidad. Ética universalista y sujeto moral. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 1996.

HEGEL, G. W. F. Princípios da filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

HÖFFE, O. Immanuel Kant. Trad. Christian Viktor Hamm, Valério Rohden. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

KANT, I. A metafísica dos costumes. Trad. de Edson Bini. São Paulo: EDIPRO, 2008.

____________. A religião nos limites da simples razão. Lisboa: Edições 70, 1992.

____________. Crítica da Razão Prática. Trad. Valério Rodhen. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2011.

____________. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Trad. de Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2009.

KERSTING, W. "Politics, Freedom, and Order: Kant's Political Philosophy". In: GUYER, P. (ed.).The Cambridge Companion to Kant. Cambridge University Press, 1999, p.342-366.

KOJÈVE, A. Introdução à leitura de Hegel. Rio de Janeiro: Contraponto: EDUERJ, 2002.

LOPARIC, Z. O problema fundamental da semântica jurídica de Kant. In: Direito e paz na filosofia de Kant – 2005/I, Programa de aula do Prof. Dr. Nythamar de Oliveira.

NOUR, S. A Paz Perpétua de Kant: Filosofia do Direito Internacional e das Relações Internacionais. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

PATON, H. J.The categorical imperative: a study in Kant's moral philosophy. Philadelphia, Estados Unidos: University of Pennsylvania press, 1971.

ROHDEN. Interesse da Razão e liberdade. São Paulo: Ática, 1981.

SALGADO, J. C. A ideia de justiça em Kant: seu fundamento na liberdade e na igualdade. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 1986.

SANDEL, M. Justiça. O que é fazer a coisa certa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.

TERRA R. R. A distinção entre direito e ética na filosofia kantiana. In: PEREZ, D. O., (Org.), Kant no Brasil. São Paulo: Escuta, p.87-107, 2005.

WEBER, T; HAEBERLIN, P.Equidade na Doutrina do Direito de Kant, Revista Veritas, Porto Alegre, v.57, n.3, set/dez. 2012, p.121-137.

WOOD, A. Hegel’s Ethical Thought. Cambridge University Press, 1990.

Downloads

Publicado

2019-06-03

Como Citar

SALVADORI, Mateus. Moralidade e Legalidade em Kant. Outramargem: revista de Filosofia, Belo Horizonte, Brasil, v. 2, n. 2, p. 113–128, 2019. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/outramargem/article/view/65544. Acesso em: 15 maio. 2026.