Anonimização de dados pessoais para fins de pesquisa científica e sua adequação à LGPD
Palavras-chave:
Dados pessoais, Pesquisa científica, AnonimizaçãoResumo
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais permite o tratamento de dados pessoais para estudos por órgãos de pesquisa, com a exigência de sua anonimização “sempre que possível”. Todavia, a indeterminação desse dispositivo gera incertezas sobre o limite entre a proteção da privacidade e a preservação da utilidade dos dados, o que pode inviabilizar investigações científicas. Este artigo objetiva analisar e propor uma delimitação à necessidade de anonimização dos dados pessoais utilizados para fins de estudos por órgãos de pesquisa, representada na legislação pela expressão “sempre que possível”. Trata-se de pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, desenvolvida mediante revisão bibliográfica e documental em doutrina especializada, legislação e Estudos Técnicos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Como resultados, identificaram-se três possíveis interpretações do dispositivo legal, baseado na categorização de Greco (2008): “sempre que possível sem força”; “sempre que possível fraco”; “sempre que possível forte”. Conclui-se pela adequação do sentido forte, que estabelece a anonimização como dever geral, mas viabiliza as pesquisas ao autorizar o uso de dados não anonimizados quando a anonimização for comprovadamente inviável ou destruir a utilidade científica do dado, desde que apresentada justificativa expressa. Essa abordagem equilibra a proteção à privacidade e a promoção do desenvolvimento científico.
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