Princípio federativo e conflitos de competências constitucionais

uma análise sob o enfoque da gestão de crise da saúde pública na Pandemia de Covid-19

Autores

  • Arilson Garcia Gil Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.25986

Palavras-chave:

Princípio Federativo, Saúde Pública, Gestão de Crise, Competência Legislativa, Competência Administrativa

Resumo

O presente trabalho analisa o conflito de competências constitucionais instaurado entre entes federados na Pandemia de Covid-19 e a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema. O trabalho parte do estudo do Princípio Federativo como vetor de interpretação da Constituição e passa pela análise da divisão de competências constitucionais e sua importância para a autonomia dos entes federados. Também são analisados os dispositivos da Lei Federal nº 13.979/2020 que geraram debate sobre o conflito de competências para regulamentação e atuação na Pandemia. No curso da pesquisa verificou-se que as normas constitucionais que tratam da saúde pública e as normas infraconstitucionais editadas para enfrentamento da Pandemia de Covd-19 configuram atribuição e exercício de competência legislativa concorrente e competência administrativa comum. Por fim, tratou-se da interpretação conforme a Constituição dada à Lei Federal nº 13.979/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar a competência dos Estados e dos Municípios para regulamentar medidas como a quarentena, independente de autorização da esfera federal. Conclui-se pela adequação da referida decisão ao federalismo constitucional, além de ser esclarecido que referida decisão não configurou reconhecimento de responsabilidade exclusiva dos Estados e dos Municípios no combate ao Covid-19, diante da distinção entre competência legislativa e competência administrativa, bem como da estruturação do Sistema Único de Saúde com participação de todos os entes federados.

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Biografia do Autor

Arilson Garcia Gil, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestrando em Direito Constitucional pela PUC-SP. Especialista em Direito Constitucional pela USP e em Direito Tributário pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela UNESP. Professor da UNIP. Procurador do Estado de São Paulo. arilsongil@hotmail.com.

ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2492-6230

Referências

ARAUJO, L. A. D. O federalismo brasileiro, seus característicos e a vedação material contida no art. 60, §4º, I. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo, p. 18-145, jan./mar., 1997.

ATALIBA, G. Regime Constitucional e Leis Nacionais e Leis Federais. Revista de Direito Público. São Paulo, p. 53-82, jan./mar., 1980.

BANDEIRA DE MELLO, C.A. Curso de Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6343. Brasília: STF, 2019. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5881008>. Acesso em: 29.07.2020.

BRASIL. Arguição de Descumprimento a Preceito Fundamental nº 669. Brasília: STF, 2019. Disponível em: < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5884084>. Acesso em: 28.04.2021.

BRASIL. Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020. Brasília: Congresso Nacional, 2020. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm>. Acesso em: 29.07.2020.

BRASIL. Portaria nº 356 de 11 de março de 2020. Brasília: Ministério da Saúde, 2020. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020-247538346>. Acesso em: 29.07.2020.

BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 32ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

CARRAZA, R. A. Curso de Direito Constitucional Tributário. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

‘COBRE seu governador’: qual a responsabilidade do governo federal no combate à pandemia?. BBC News Brasil, São Paulo, 06 de julho de 2020. Caderno Educação, p. 41. Disponível em: < https://www.bbc.com/portuguese/brasil-53244465>. Acesso em: 29.07.2020.

CUNHA, F. W. da. Federação: Soberania e Autonomia. Revista de Direito Público. São Paulo, p. 73-145, jan./mar., 1985.

CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª. ed. Coimbra: Almedina , 2003.

DALLARI, D. A. Elementos de Teoria Geral do Estado. 33ª. ed. São Paulo, Saraiva, 2016.

FIGUEIREDO, M. Direito Constitucional: estudos interdisciplinares sobre federalismo, democracia e Administração Pública. 2 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

HORTA, R. M. Tendências Atuais da Federação Brasileira. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo, p. 16-33, jul./set., 1996.

LIMA VENTURA, D.F.; ABUJAMRA AITH, F.M.; RACHED, D. H. A emergência do novo coronavírus e a“lei de quarentena”no Brasil. Revista Direito e Praxis. Rio de Janeiro, p. 102-138, v. 12, n. 1, 2021. Disponível em: < https://www.e-Publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/49180 >. Acesso em: 28.04.2021.

MAFFINI, R. COVID-19: análise crítica da distribuição constitucional de competências. Revista Direito e Praxis. Rio de Janeiro, p. 353-378, v. 12, n. 1, 2021. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/rdp/v12n1/2179-8966-rdp-12-01-353.pdf>. Acesso em: 28.04.2021.

MIRANDA, J. Teoria do Estado e da Constituição. 4ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

SOUZA, A. F. de. A regionalização no contexto do Estado de Direito Democrático e o caso Português. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo, p. 30-55, jan./mar., 2000.

TAVARES, A. R. Curso de Direito Constitucional. 16ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

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Publicado

17-05-2021

Como Citar

GIL, A. G. Princípio federativo e conflitos de competências constitucionais: uma análise sob o enfoque da gestão de crise da saúde pública na Pandemia de Covid-19. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 6, n. 1, p. 1–19, 2021. DOI: 10.35699/2525-8036.2021.25986. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e25986. Acesso em: 19 nov. 2024.