Princípio federativo e conflitos de competências constitucionais
uma análise sob o enfoque da gestão de crise da saúde pública na Pandemia de Covid-19
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.25986Palavras-chave:
Princípio Federativo, Saúde Pública, Gestão de Crise, Competência Legislativa, Competência AdministrativaResumo
O presente trabalho analisa o conflito de competências constitucionais instaurado entre entes federados na Pandemia de Covid-19 e a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema. O trabalho parte do estudo do Princípio Federativo como vetor de interpretação da Constituição e passa pela análise da divisão de competências constitucionais e sua importância para a autonomia dos entes federados. Também são analisados os dispositivos da Lei Federal nº 13.979/2020 que geraram debate sobre o conflito de competências para regulamentação e atuação na Pandemia. No curso da pesquisa verificou-se que as normas constitucionais que tratam da saúde pública e as normas infraconstitucionais editadas para enfrentamento da Pandemia de Covd-19 configuram atribuição e exercício de competência legislativa concorrente e competência administrativa comum. Por fim, tratou-se da interpretação conforme a Constituição dada à Lei Federal nº 13.979/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar a competência dos Estados e dos Municípios para regulamentar medidas como a quarentena, independente de autorização da esfera federal. Conclui-se pela adequação da referida decisão ao federalismo constitucional, além de ser esclarecido que referida decisão não configurou reconhecimento de responsabilidade exclusiva dos Estados e dos Municípios no combate ao Covid-19, diante da distinção entre competência legislativa e competência administrativa, bem como da estruturação do Sistema Único de Saúde com participação de todos os entes federados.
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Referências
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