Princípio federativo e conflitos de competências constitucionais

uma análise sob o enfoque da gestão de crise da saúde pública na Pandemia de Covid-19

Autores

  • Arilson Garcia Gil Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.25986

Palavras-chave:

Princípio Federativo, Saúde Pública, Gestão de Crise, Competência Legislativa, Competência Administrativa

Resumo

O presente trabalho analisa o conflito de competências constitucionais instaurado entre entes federados na Pandemia de Covid-19 e a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema. O trabalho parte do estudo do Princípio Federativo como vetor de interpretação da Constituição e passa pela análise da divisão de competências constitucionais e sua importância para a autonomia dos entes federados. Também são analisados os dispositivos da Lei Federal nº 13.979/2020 que geraram debate sobre o conflito de competências para regulamentação e atuação na Pandemia. No curso da pesquisa verificou-se que as normas constitucionais que tratam da saúde pública e as normas infraconstitucionais editadas para enfrentamento da Pandemia de Covd-19 configuram atribuição e exercício de competência legislativa concorrente e competência administrativa comum. Por fim, tratou-se da interpretação conforme a Constituição dada à Lei Federal nº 13.979/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar a competência dos Estados e dos Municípios para regulamentar medidas como a quarentena, independente de autorização da esfera federal. Conclui-se pela adequação da referida decisão ao federalismo constitucional, além de ser esclarecido que referida decisão não configurou reconhecimento de responsabilidade exclusiva dos Estados e dos Municípios no combate ao Covid-19, diante da distinção entre competência legislativa e competência administrativa, bem como da estruturação do Sistema Único de Saúde com participação de todos os entes federados.

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Biografia do Autor

Arilson Garcia Gil, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestrando em Direito Constitucional pela PUC-SP. Especialista em Direito Constitucional pela USP e em Direito Tributário pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela UNESP. Professor da UNIP. Procurador do Estado de São Paulo. arilsongil@hotmail.com.

ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2492-6230

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Publicado

17-05-2021

Como Citar

GIL, A. G. Princípio federativo e conflitos de competências constitucionais: uma análise sob o enfoque da gestão de crise da saúde pública na Pandemia de Covid-19. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 6, n. 1, p. 1–19, 2021. DOI: 10.35699/2525-8036.2021.25986. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e25986. Acesso em: 24 abr. 2024.