Cláusula de Barreira da Emenda Constitucional nº 97/2017
Impactos na representação político-partidária da Câmara dos Deputados
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2023.40991Palavras-chave:
Brasil, Cláusula de Barreira, Democracia, Eleições gerais 2018, PluripartidarismoResumo
O artigo examina a Cláusula de Barreira instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017 no contexto da democracia representativa constitucional brasileira. Nesse sentido, a presente abordagem tratará sobre a origem, o conceito e as finalidades do instituto da Cláusula de Barreira, bem como explanará sobre a sua evolução histórico-normativa no Brasil, sendo adotado os seguintes marcos temporais: período anterior à Constituição Federal de 1988 (subdividido em outros dois, o Democrático e o da Ditadura após o Golpe Militar de 1964) e período posterior à Constituição Federal de 1988, ou período de redemocratização. Na sequência, serão apontados os fundamentos constitucionais concernentes à representação político-partidária pelo sistema proporcional, para em seguida demonstrar os impactos decorrentes da primeira aplicabilidade da Cláusula de Barreira instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017 no Pluripartidarismo brasileiro no campo de representação político-partidária da Câmara dos Deputados após as eleições proporcionais de 2018. Para tanto, utilizou-se a metodologia dedutiva por meio de pesquisa bibliográfica e doutrinária especializada sobre o tema, assim como o acesso à base de dados oficiais do Estado brasileiro representados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Downloads
Referências
BERCHOLC, Jorge Omar. Las nuevas tecnologías de la información y comunicación (TIC) y sus efectos en los institutos de participación y representación política. Anales De La Facultad De Ciencias Juridicas Y Sociales De La Universidad Nacional De La Plata, (50), 055. Disponível em: https://revistas.unlp.edu.ar/RevistaAnalesJursoc/article/view/9672. Acesso em: 03 ago. 2022.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 03 ago. 2022
BRASIL, Lei Complementar nº 78 (1993). Brasília: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp78. htm. Acesso em: 18 set. 2021.
BRASIL. Decreto n° 8.727 (2016).
Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8727.htm. Acesso em: 10 ago. 2022.
BRASIL, Emenda Constitucional nº 97(2017). Brasília: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc97. htm. Acesso em: 18 set. 2021.
BRASIL, Portaria TSE nº 48 (2019). Brasília: Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/prt/2019/portaria-no-48-de-25-de-janeiro-de-2019. Acesso em: 15 set. 2021.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1096/RS. Requerente: Partido Socialista Brasileiro Requeridos: Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Celso de Melo Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346820 Acesso em: 08 ago. 2022.
FERNANDES NETO, Raimundo Augusto; CUNHA, Jânio Pereira da. A nova Cláusula de Barreira e a sobrevivência das minorias. Revista de Investigação. Constitucionais, Curitiba, v.6, n.1, 2019. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?pid=S2359-56392019000100189&script=sci_arttext. Acesso em: 12 mar. 2020.
GARCIA, Gérman Silva. La Teoria del conflito Un marco teórico necessário. Prolegómenos. Derechos y Valores, v. XI, n. 22, p. 29-43, 2008.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE. Censo 2010/IBGE. Censo Demográfico. População residente, por cor ou raça, 2010. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9662-censo-demografico-2010.html?edicao=10503&t=destaques. Acesso em: 17 fev. 2023.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE. Painel de Indicadores/IBGE. Indicadores sociais. Estimativa da população (pessoas): População estimada–Brasil (2018). Analfabetismo: Evolução anual-Brasil (2018). Disponível em: https://www.ibge.gov.br/indicadores.html?view=default. Acesso em: 17 fev. 2023.
RIBEIRAL, Tatiana Braz. Cláusula de barreira: reflexões da história recente no Brasil. Cadernos Adenauer XVIII (2017) nº 4. Disponível em: http://www.kas.de/wf/doc/24698-1442-5-30.pdf . Acesso em: 18 mar. 2020.
SANCARI, Sebastián. La participación política en la Argentina contemporânea. 1ª ed.-. Ciudad. Autónoma de Buenos Aires: La ley: Universidad de Buenos Aires, Facultad de Derecho y Ciencias Sociales, 2016.
SILVA, Adriana Campos; BORGES, Gabriel Augusto Mendes. Cláusula de desempenho partidário: uma análise de cenários. Brasília: Núcleo de Estudos de Pesquisas/CONLEG/Senado, julho/2019 (Texto para Discussão nº 261). Disponível em: www.senado.leg.br/estudos. Acesso em: 09 ago. 2020.
STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luiz Bolzan de. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. 3ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. TSE. Comparecimento/abstenção. Estatísticas de Comparecimento/Abstenção. Eleitorado apto. Comparecimento. (Ano 2018. Turno 1). Disponível em: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/seai/r/sig-eleicao-comp-abst/comp-abst?session=209153561584134. Acesso em: 17 fev. 2023.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. TSE. Eleitorado da Eleição/Eleitorado com deficiência. Eleitorado com deficiência: Eleitoras e eleitores com deficiência. (Ano 2018. Turno 1). Disponível em: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/seai/r/sig-eleicao-eleitorado/painel-eleitorado-com-defici%C3%AAncia?clear=18&session=209153561584134. Acesso em: 17 fev. 2023.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. TSE. Candidaturas. Cargo. Candidaturas por vaga. (Ano 2018. Turno 1). Disponível em: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/seai/r/sig-candidaturas/home?p0_ano=2018&session=209153561584134. Acesso em: 17 fev. 2023.
VALADÉS, Diego. Problemas constitucionales del Estado de derecho. La no aplicación de normas por la autoridade. La tolerancia como eje del constitucionalismo. Los partidos políticos y el sistema electoral. 2ª ed. Ciudad de Buenos Aires: Astrea, 2011.
VILLAS BOAS, Marco Anthony Steveson. A Cláusula de Barreira no Direito brasileiro. Revista Jurídica do TRE-TO, Palmas, ano 7, n. 1-2, p. 9-72, jan./dez. 2013. Disponível em: https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/7960. Acesso em: 05 ago. 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Silvana Maria Ribeiro Pereira
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
1. Os conteúdos dos trabalhos são de exclusiva responsabilidade de seu autor.
2. É permitida a reprodução total ou parcial dos trabalhos publicados na Revista, desde que citada a fonte.
3. Ao submeterem seus trabalhos à Revista os autores certificam que os mesmos são de autoria própria e inéditos (não publicados em qualquer meio digital ou impresso).
4. Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista são do autor, com direitos de primeira publicação reservados para este periódico.
5. Para fins de divulgação, a Revista poderá replicar os trabalhos publicados nesta revista em outros meios de comunicação como, por exemplo, redes sociais (Facebook, Academia.Edu, etc).
6. A Revista é de acesso público, portanto, os autores que submetem trabalhos concordam que os mesmos são de uso gratuito.
7. Constatando qualquer ilegalidade, fraude, ou outra atitude que coloque em dúvida a lisura da publicação, em especial a prática de plágio, o trabalho estará automaticamente rejeitado.
8. Caso o trabalho já tenha sido publicado, será imediatamente retirado da base da revista, sendo proibida sua posterior citação vinculada a ela e, no número seguinte em que ocorreu a publicação, será comunicado o cancelamento da referida publicação. Em caso de deflagração do procedimento para a retratação do trabalho, os autores serão previamente informados, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa.
9. Os dados pessoais fornecidos pelos autores serão utilizados exclusivamente para os serviços prestados por essa publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.